STF dá alívio ao caixa do Rio e suspende cobranças da União por 60 dias

Decisão de Dias Toffoli impede temporariamente a execução de contragarantias pela União e afasta sanções fiscais ligadas às operações em negociação

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 60 dias para que o Estado do Rio de Janeiro e a União negociem uma solução para operações de crédito que vêm pressionando o caixa fluminense. Durante esse período, o governo federal ficará impedido de executar determinadas cobranças contra o estado e de aplicar sanções fiscais relacionadas a eventual inadimplência dessas operações.

A decisão, tomada nesta quinta-feira (24), atende parcialmente aos pedidos apresentados pelo governo fluminense em uma ação que discute a situação fiscal do estado. A medida cria uma janela de dois meses para que as partes tentem chegar a um entendimento sobre a reestruturação dos débitos.

Na prática, a União não poderá, durante o prazo estabelecido, cobrar do Rio por meio de contragarantias os valores de empréstimos que eventualmente tenha de honrar em nome do estado.

Pressão sobre o caixa

Ao recorrer ao Supremo, o governo do Rio argumentou que enfrenta uma dificuldade financeira que classificou como “transitória”. Segundo o estado, o problema decorre das condições de prazo, juros e amortização de operações de crédito que contam com garantia da União.

Essas obrigações, conforme a argumentação apresentada ao STF, estariam exercendo forte pressão sobre o fluxo de caixa estadual.

O governo fluminense informou ainda que negocia com instituições financeiras nacionais e organismos internacionais alternativas para reestruturar essas dívidas. A intenção é concluir as tratativas sem comprometer o pagamento das parcelas relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A adesão ao Propag tem papel central na estratégia fiscal do Rio, que tenta reorganizar suas obrigações financeiras e reduzir a pressão do endividamento sobre as contas públicas.

Toffoli defende negociação

Na decisão, Dias Toffoli reconheceu a existência de pontos de convergência entre a União e o Estado do Rio, mas afirmou que as divergências ainda existentes precisam ser solucionadas por meio de negociação entre os dois entes federativos.

“Não obstante seja possível depreender pontos de convergência entre União e Estado do Rio de Janeiro, sobressaem particularidades cujo equacionamento somente é possível em ambiente dialógico entre um e outro ente da Federação”, escreveu o ministro.

Segundo Toffoli, a intervenção provisória do STF busca criar condições para a concretização do chamado “federalismo cooperativo”, permitindo que União e estado procurem uma saída negociada para o impasse.

Restrições também ficam afastadas

Além de suspender temporariamente a execução das contragarantias, Toffoli afastou, pelo mesmo período de 60 dias, restrições que poderiam impedir a análise, a aprovação ou a continuidade de operações destinadas justamente à reestruturação das dívidas garantidas.

A decisão, porém, não representa uma suspensão geral das obrigações financeiras do Rio nem elimina as exigências para novas operações. Os demais requisitos técnicos, fiscais e legais continuam valendo durante o período de negociação.

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