Uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta quarta-feira (23) no Diário da Justiça Eletrônico, mudou parcialmente o entendimento sobre a cobrança de um adicional do ICMS pelo Estado do Rio de Janeiro destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) . O caso específico envolve o Grupo Casas Bahia. O ministro reconheceu que o adicional não pode incidir sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação a partir de 2022.
A decisão também reconheceu o direito da empresa de recuperar valores eventualmente pagos de forma indevida depois da mudança na regra nacional, respeitado o prazo aplicável para pedir a restituição.
O que estava em discussão
O Grupo Casas Bahia questionou na Justiça a cobrança do adicional do ICMS utilizado pelo Estado do Rio para financiar o Fundo de Combate à Pobreza. A discussão envolveu especificamente a incidência desse valor extra sobre contas de energia elétrica e serviços de comunicação, como telefonia e outros serviços de telecomunicações.
O Estado defendia a manutenção da cobrança, que já havia sido considerada válida em decisões anteriores.
Ao analisar o caso, porém, Fux fez uma distinção entre o período anterior e o posterior à mudança ocorrida em 2022.
De acordo com a sentença, a partir de 2022, uma nova regra nacional passou a reconhecer expressamente energia elétrica e serviços de comunicação como itens essenciais e indispensáveis.
Essa mudança alterou a possibilidade de cobrança do adicional destinado aos fundos estaduais de combate à pobreza sobre esses serviços.
Na prática, segundo a decisão de Fux, o Rio de Janeiro não poderia continuar acrescentando o adicional do FECP às operações com energia elétrica e comunicação depois da entrada em vigor da nova regra.
O mesmo entendimento alcança outros itens que passaram a receber tratamento de essenciais, como combustíveis, gás natural e transporte coletivo, embora o processo analisado pelo ministro envolva especificamente energia elétrica e serviços de comunicação.
E os valores cobrados antes de 2022?
A decisão não considerou automaticamente irregular toda a cobrança feita no passado.
O ministro estabeleceu uma separação entre os períodos. Antes da mudança ocorrida em 2022, a cobrança do adicional sobre esses serviços não foi considerada indevida apenas por causa da nova regra posterior.
Por isso, a decisão não determina a devolução indiscriminada de todos os valores pagos pela empresa ao longo dos anos.
O direito à recuperação reconhecido no processo está relacionado aos valores cobrados depois da mudança de tratamento desses serviços como essenciais, dentro do período que ainda pode ser recuperado.
Casas Bahia poderá recuperar valores
No caso analisado pelo STF, o Grupo Casas Bahia poderá buscar a devolução dos valores que pagou indevidamente a título do adicional do FECP sobre energia elétrica e serviços de comunicação no período posterior à mudança de 2022.
Isso não significa, porém, que o Estado terá de devolver automaticamente todos os valores pagos por qualquer empresa.
A recuperação depende da situação de cada contribuinte e do período em que ocorreu o pagamento, além do prazo aplicável para solicitar a restituição.
Entenda o adicional do FECP
O Fundo Estadual de Combate à Pobreza é financiado, entre outras fontes, por um adicional relacionado ao ICMS. No Rio de Janeiro, esse mecanismo foi criado para direcionar recursos a programas e ações sociais.
Em determinadas situações, o adicional corresponde a 2% sobre a base de cálculo do ICMS, conforme a legislação estadual.







Deixe um comentário