O ministro Dias Toffoli decidiu submeter diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação que questiona quatro leis do Estado do Rio de Janeiro relacionadas à criação e reorganização de cargos em comissão na Procuradoria-Geral de Justiça. A decisão, tomada nesta segunda-feira (21), acelera a tramitação do processo, mas não suspende as leis.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), que contesta a forma como as normas definiram cargos de livre nomeação no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A entidade sustenta que as leis não detalharam quais seriam as funções de cada cargo e deixaram essa definição para uma resolução interna da Procuradoria-Geral de Justiça.
O que o STF vai analisar
A discussão envolve quatro leis estaduais editadas entre 2005 e 2011. As normas criaram, transformaram ou reorganizaram diversos cargos em comissão dentro da estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça.
Entre as funções estão cargos de assessor, assistente, auxiliar, técnico pericial, direção e gerência.
Uma das leis transformou dois cargos de assessor especial em seis novas funções. Outra alterou um cargo de assessor para criar cinco cargos de diferentes níveis de auxiliar.
A Lei 5.689/2010 criou, entre outras funções, 220 cargos de assessoramento a promotorias e 30 cargos de assessoramento a procuradorias, além de outros cargos em comissão.
Já a Lei 5.891/2011 estabeleceu que determinados cargos seriam de livre nomeação e exoneração pelo procurador-geral de Justiça e permitiu que uma resolução definisse as atribuições dessas funções.
O principal argumento da ANSEMP é que as funções dos cargos em comissão precisam estar descritas na própria lei que cria cada cargo.
Segundo a associação, as normas do Rio de Janeiro estabeleceram os cargos e suas quantidades, mas não explicaram de maneira detalhada quais atividades seriam desempenhadas pelos ocupantes. Essa definição teria sido deixada para uma norma interna da Procuradoria-Geral de Justiça.
A entidade afirma que esse modelo entra em conflito com o entendimento já adotado pelo próprio STF sobre cargos em comissão. Em precedente relacionado ao Tema 1010, o Supremo estabeleceu que as atribuições dessas funções devem ser descritas de forma clara na lei que institui os cargos.
A discussão também envolve a regra constitucional de que o ingresso no serviço público ocorre, em geral, por concurso. Os cargos em comissão são uma exceção e são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento.
O que Dias Toffoli decidiu
O ministro determinou que o processo siga um procedimento mais rápido, permitindo que o Plenário do STF analise diretamente o caso depois que forem prestadas as informações necessárias.
As autoridades envolvidas terão 10 dias para apresentar esclarecimentos. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para apresentar suas manifestações.
Depois dessas etapas, o processo poderá ser levado ao Plenário para julgamento definitivo.
A ANSEMP havia pedido uma liminar para interromper imediatamente os efeitos dos dispositivos e, posteriormente, que o STF declarasse as normas inválidas. Esses pedidos ainda serão analisados pelo Supremo.







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