A Justiça do Rio de Janeiro condenou o advogado Hariberto de Miranda Jordão Filho por racismo em razão de um discurso no qual pediu o afastamento de integrantes judeus da diretoria e da presidência de comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A manifestação ocorreu em março de 2024, durante uma sessão da entidade transmitida pelo YouTube.
A sentença foi assinada na quarta-feira (4) pelo juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O magistrado considerou que o advogado ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir características depreciativas aos judeus e defender a exclusão de integrantes desse grupo de funções institucionais.
Hariberto foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por duas medidas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Pena inclui serviços comunitários e indenização
Além da prestação de serviços, a decisão determina o pagamento de dez dias-multa e de R$ 3 mil por danos morais coletivos.
O juiz também manteve a obrigação de comparecimento mensal em juízo e as restrições que impedem o advogado de manter contato com integrantes judeus do IAB e de publicar na internet conteúdos que mencionem pessoas pertencentes ao grupo étnico-religioso judaico.
Procurado pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, que publicou a notícia, Hariberto afirmou que vai recorrer da condenação.
Discurso motivou processo por racismo
A manifestação que levou à condenação ocorreu em março de 2024. Na ocasião, o advogado reagiu a um processo disciplinar instaurado pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (Fierj), que havia apresentado representação contra ele na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2023, por declarações anteriores consideradas antissemitas.
Durante a sessão do IAB, Hariberto pediu o fechamento da Fierj e defendeu o afastamento de dirigentes judeus da instituição. Também cobrou uma manifestação do instituto contra as ações de Israel na Faixa de Gaza.
O advogado chegou a solicitar que o IAB identificasse e expulsasse o associado que teria encaminhado à federação uma gravação de suas declarações anteriores.
Juiz rejeitou argumento de liberdade de expressão
Na sentença, Paulo Roberto Sampaio Jangutta destacou que Hariberto havia preparado o discurso previamente e insistiu em fazer a leitura mesmo depois de receber uma advertência do então presidente do IAB, Sydney Limeira Sanches.
A defesa argumentou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e faziam parte de uma disputa interna da entidade. O juiz, entretanto, rejeitou a justificativa.
Para o magistrado, as manifestações não se limitaram a críticas políticas às ações do governo israelense, mas atingiram os judeus como grupo religioso e étnico, com declarações depreciativas e defesa de sua exclusão de cargos institucionais.
Ministério Público teve apoio de entidades judaicas
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A Fierj e a Confederação Israelita do Brasil (Conib) participaram do processo como assistentes de acusação.
O presidente da Fierj, Bruno Feigelson, afirmou que o discurso apresentado no IAB configurou racismo contra o povo judeu, e não uma manifestação de crítica política.
Ary Bergher, assistente de acusação no caso, também se manifestou sobre a decisão. Segundo ele, o antissemitismo não pode ser tratado como opinião ou liberdade de expressão.
Advogado fez declarações contra dirigentes judeus
Durante o discurso, Hariberto afirmou que havia sido alvo de perseguição política, ideológica, religiosa, cultural e profissional por causa da denúncia apresentada à OAB.
Ele também pediu a retirada de dirigentes judeus de cargos no IAB, independentemente de serem sionistas, e criticou a atuação da Comissão de Direitos Humanos da instituição em relação à guerra na Faixa de Gaza.
Em outro trecho, defendeu o fechamento da Fierj e fez comparações entre integrantes judeus do instituto e pessoas ligadas ao nazismo na Alemanha.
As declarações foram consideradas pelo juiz na análise da acusação de racismo que resultou na condenação.







Deixe um comentário