Lais Jordy terá de apagar vídeo que incentiva demissão de petistas

Justiça do Trabalho fixou prazo de 24 horas após a intimação e proibiu novos conteúdos que estimulem perseguição a trabalhadores por posição política

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Um vídeo em que Lais Jordy (PL) convoca empresários a demitir trabalhadores petistas levou a Justiça do Trabalho a determinar a retirada da publicação das redes sociais. A liminar estabelece prazo de 24 horas, contado a partir do recebimento da intimação, e prevê multa em caso de descumprimento.

A decisão foi concedida na sexta-feira, 30 de outubro, e divulgada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) nesta terça-feira (3). O órgão ajuizou uma ação civil pública após receber denúncias sobre o conteúdo publicado pela ex-candidata a deputada federal.

Além da remoção, a Justiça proibiu Lais de divulgar novos conteúdos que estimulem discriminação ou dispensa de trabalhadores por suas convicções políticas. O MPT-RJ também pede indenização por danos morais coletivos, mas essa solicitação ainda não foi julgada.

Apelo a empresários

Na gravação, Lais dirige a mensagem a empresários e empregadores e associa o voto no PT a supostos prejuízos aos negócios e às famílias.

“Eu quero falar o seguinte: demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio”, afirma em um trecho do vídeo.

A publicação também pede que seguidores compartilhem o conteúdo para ampliar a mobilização. Lais, que é esposa do senador eleito Carlos Jordy (PL), disputou uma vaga na Câmara dos Deputados e terminou como suplente após receber 35.234 votos.

Retirada e multa

A ordem não se limita ao vídeo já publicado. A liminar também impede a veiculação, o impulsionamento e o compartilhamento de manifestações que incentivem empregadores a perseguir, prejudicar ou dispensar trabalhadores por convicção política, filosófica ou opção partidária.

A multa foi fixada em R$ 20 mil por ato de descumprimento e por dia de atraso na retirada do conteúdo. Trata-se de uma medida para exigir o cumprimento da decisão, distinta da indenização solicitada pelo MPT-RJ.

Ao fundamentar a liminar, o juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro considerou a gravidade da mensagem e o alcance do perfil. Na avaliação do magistrado, a divulgação pode ampliar a hostilidade no ambiente de trabalho e estimular retaliações contra empregados por suas escolhas políticas.

Indenização ainda será julgada

Na ação, o Ministério Público do Trabalho pede que Lais pague uma indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. Esse pedido será examinado no julgamento definitivo do processo.

A liminar, portanto, não representa uma condenação ao pagamento dessa indenização. A determinação já concedida trata da retirada do vídeo, da proibição de novas manifestações discriminatórias e da multa pelo eventual descumprimento.

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