De olho no efeito Master, CNJ fecha acordos com B3 e cartórios para fiscalizar precatórios

Parcerias com instituições do mercado financeiro e representantes dos cartórios vão integrar dados e ampliar o controle sobre a negociação de créditos judiciais. Sistema pretende reduzir riscos de fraudes e irregularidades

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assina nesta terça-feira (3) acordos de cooperação técnica com instituições do mercado financeiro e representantes dos cartórios para ampliar o controle sobre precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A iniciativa, segundo informações de O Globo, prevê a criação de um sistema nacional de monitoramento desses créditos judiciais, com integração de informações e acompanhamento das transferências de titularidade.

A medida ganhou prioridade após as investigações sobre o Banco Master identificarem suspeitas de irregularidades em operações envolvendo precatórios. O projeto é conduzido pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Os acordos serão formalizados na sede do conselho, em Brasília, e terão a participação da B3, da Central de Recebíveis S.A. (Cerc), da Núclea, antiga CIP, e do Colégio Notarial do Brasil.

Investigações sobre o Banco Master motivaram iniciativa

As apurações envolvendo o banco controlado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro apontaram suspeitas de irregularidades na aquisição e negociação de créditos judiciais.

Segundo as investigações, o Banco Master teria comprado precatórios com descontos elevados, registrado esses ativos por valores superiores aos desembolsados e utilizado os papéis como garantia para captar recursos no mercado financeiro.

O episódio aumentou a preocupação com a fiscalização das operações e com a possibilidade de inconsistências nos registros de titularidade desses créditos.

Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça para que a União, os estados e os municípios quitem dívidas decorrentes de condenações judiciais definitivas. As requisições de pequeno valor (RPVs) correspondem a obrigações judiciais de menor montante.

Negociação de créditos pode envolver várias transferências

Os titulares de precatórios podem negociar seus direitos de recebimento no mercado secundário, por meio da chamada cessão de crédito. Nesse tipo de operação, o credor vende o direito a uma empresa ou instituição financeira, geralmente por um valor inferior ao que receberia ao final do processo.

Embora a prática seja permitida pela legislação, os créditos podem passar por sucessivas transferências de titularidade. Esse processo dificulta o acompanhamento das operações e pode abrir espaço para fraudes, duplicidade de registros e inconsistências documentais.

A proposta do CNJ é integrar informações de tribunais, cartórios e instituições registradoras para permitir o rastreamento dos créditos e de suas transferências.

Sistema vai integrar dados de tribunais e instituições

A cooperação prevê o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Sispreq), plataforma destinada a padronizar a gestão, o processamento e o acompanhamento desses pagamentos no Judiciário.

As instituições participantes vão colaborar na definição dos requisitos técnicos, no desenvolvimento e na integração dos sistemas, além da realização de testes e da preparação para a implantação da ferramenta.

O CNJ ficará responsável pela coordenação do projeto e pela definição das regras de funcionamento, segurança e governança da plataforma. As instituições financeiras contribuirão com conhecimentos técnicos e operacionais relacionados ao registro de ativos e à integração dos sistemas.

O Colégio Notarial do Brasil fornecerá informações e subsídios técnicos relacionados à atividade dos cartórios.

Plataforma já está em implantação em dez tribunais

O Sispreq está em fase de implantação em dez tribunais brasileiros. A expectativa é que os acordos contribuam para o aperfeiçoamento da ferramenta e sua integração com os sistemas utilizados pelas instituições do mercado financeiro.

A intenção é ampliar a transparência das operações, acompanhar a trajetória dos créditos judiciais e reduzir o risco de que pagamentos sejam direcionados a pessoas ou empresas que não sejam os titulares legítimos dos direitos.

Acordos terão duração inicial de 12 meses

Os acordos terão vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Em até 30 dias após a assinatura, os participantes deverão apresentar um cronograma detalhado, com as etapas de desenvolvimento, os prazos de execução e os responsáveis por cada atividade.

Também estão previstos relatórios periódicos para acompanhar o andamento do projeto. Os documentos deverão apresentar as etapas concluídas, as entregas realizadas e eventuais dificuldades encontradas durante a execução.

As parcerias não preveem transferência de recursos financeiros entre as instituições. Cada participante ficará responsável pelos custos das atividades que assumir. Eventuais contratações que gerem despesas para o CNJ dependerão de procedimentos administrativos específicos.

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