Uma falha no controle de acesso ao prédio pode custar caro a um condomínio de Botafogo, na Zona Sul do Rio.. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que condomínios podem ser responsabilizados por furtos em apartamentos quando a negligência de funcionários da portaria contribui para a entrada dos criminosos.
O caso analisado envolve o Condomínio São Clemente Residence Service. Moradores do prédio estavam viajando quando o apartamento foi furtado. O acesso dos criminosos de acordo com o processo, teria sido liberado pela portaria sem a autorização dos proprietários.
A Justiça do Rio de Janeiro já havia condenado o condomínio a pagar R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais. O entendimento foi mantido pelo STJ.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os condomínios não têm a obrigação de garantir que nenhum crime ocorra em suas dependências. No entanto, devem adotar todos os cuidados e meios disponíveis para tentar evitar esse tipo de situação.
O entendimento foi seguido por todos os integrantes da turma. Para os ministros, quando a ação ou a falta de cuidado de um funcionário contribui diretamente para a ocorrência do crime, o condomínio pode ser obrigado a reparar os prejuízos causados aos moradores.
No caso, as decisões anteriores da Justiça do Rio apontaram que o funcionário da portaria permitiu a entrada dos criminosos sem o devido controle. A convenção do condomínio também previa despesas com segurança entre os serviços internos considerados essenciais.
O condomínio recorreu ao STJ alegando que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo crime praticado por terceiros. Também questionou o valor da indenização pelos bens furtados, defendendo que deveria ser considerada a depreciação dos objetos.
A Terceira Turma, porém, manteve a condenação. Para a ministra Nancy Andrighi, a análise da responsabilidade deve levar em conta as circunstâncias de cada condomínio e as condições concretas em que o crime aconteceu.
A relatora observou ainda que os grandes empreendimentos atuais possuem intensa circulação de pessoas, especialmente em locais com locações de curta duração, e podem contar com recursos como câmeras, portarias eletrônicas e sistemas de reconhecimento facial.
Segundo o STJ, esses fatores devem ser considerados pela Justiça ao avaliar se houve falha na segurança. O ponto central é verificar se o condomínio e seus funcionários adotaram os cuidados esperados para controlar o acesso e tentar impedir a ocorrência de crimes.
Com a decisão, fica reforçado o entendimento de que o condomínio não responde simplesmente porque um furto aconteceu, mas pode ser condenado quando uma conduta negligente de seus funcionários facilita ou contribui para a ação dos criminosos.







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