Mesmo sem a localização do corpo da vítima, o Tribunal do Júri condenou Jorge Luiz dos Santos Pinto a 32 anos de prisão pela morte da sogra, Almerinda Teixeira de Souza, de 80 anos. O julgamento ocorreu na quarta-feira (4), no Rio, e terminou com a condenação por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
O crime aconteceu em dezembro de 2019, em Padre Miguel, na Zona Oeste. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Jorge matou a idosa por vingança, porque ela incentivava a filha a encerrar o relacionamento com ele.
A acusação foi sustentada pela 1ª Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da Capital. Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público.
Vingança por apoio à separação
De acordo com a denúncia, Almerinda pretendia deixar a residência onde morava com a filha e os netos para afastá-los do ambiente de violência doméstica.
O réu agredia frequentemente a companheira e se opunha ao fim do relacionamento, segundo o MPRJ. Para a acusação, o apoio da sogra à separação motivou o homicídio.
Durante o julgamento, a Promotoria destacou que a morte ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, fundamento apresentado para o reconhecimento da qualificadora de feminicídio.
Condenação sem localização do corpo
O corpo de Almerinda nunca foi encontrado. Ainda assim, o Ministério Público reuniu provas testemunhais e outros elementos que sustentaram a acusação e foram apresentados aos jurados.
A Promotoria também ressaltou que a idade avançada e a fragilidade física da vítima dificultaram sua capacidade de defesa diante do agressor.
O Conselho de Sentença reconheceu as três qualificadoras apontadas pela acusação: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.







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