A Justiça do Rio manteve a condenação da empresa de comunicação responsável pelo transporte do jornalista Victorino Chermont, uma das vítimas do acidente aéreo que matou a delegação da Chapecoense em 2016. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o processo continuará na Justiça comum e também manteve a multa aplicada à empresa.
Chermont viajava para Medellín, na Colômbia, para cobrir a final da Copa Sul-Americana quando o avião da LaMia caiu após ficar sem combustível. Ao todo, 71 pessoas morreram e seis sobreviveram ao acidente.
Família pediu indenização pela morte do jornalista
O pai e dois irmãos de Victorino Chermont entraram com a ação para receber indenização pelos danos causados pela morte do jornalista.
Em decisão anterior, o TJRJ responsabilizou a TFCF Latin American Channels do Brasil, antiga Fox, por não ter adotado os cuidados necessários na escolha do transporte utilizado pelos profissionais que viajariam para a cobertura esportiva.
A empresa mantinha contrato com a sociedade de Victorino para a cobertura da Copa Sul-Americana e custeou as passagens para a viagem com a delegação da Chapecoense.
Segundo o entendimento já adotado no processo, a escolha da empresa responsável pelo voo não observou o cuidado necessário diante das condições em que a aeronave seria utilizada.
A decisão inicial do TJRJ estabeleceu indenização de R$ 200 mil para o pai de Victorino Chermont e de R$ 120 mil para cada um dos dois irmãos.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o reconhecimento da obrigação de indenizar, mas alterou posteriormente o valor da reparação.
Empresa tentou mudar a Justiça responsável pelo processo
A nova discussão analisada pelo TJRJ não era mais sobre a ocorrência do acidente, mas sobre qual Justiça deveria continuar julgando o caso.
Depois de o processo passar por diferentes instâncias, a empresa alegou que a ação deveria tramitar na Justiça do Trabalho, sob o argumento de que havia uma discussão relacionada à existência de vínculo de emprego com o jornalista.
O TJRJ, porém, destacou que essa não havia sido a estratégia apresentada pela empresa nas etapas anteriores.
Segundo a relatora, desembargadora Flávia Romano de Rezende, a defesa havia sustentado anteriormente justamente a inexistência de vínculo empregatício. Quando questionou qual tribunal deveria analisar o processo, a empresa havia defendido que a discussão deveria ser levada para São Paulo, e não para a Justiça do Trabalho.
Para a relatora, a mudança de argumento ocorreu somente depois de anos de tramitação do processo e de decisões desfavoráveis à empresa.
TJRJ aponta tentativa de atrasar o processo
Ao analisar novamente o caso após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 8ª Câmara de Direito Privado decidiu manter a competência da Justiça comum.
A relatora também destacou as circunstâncias do acidente. Segundo ela, as investigações apontaram que o avião ficou sem combustível e que houve falhas relacionadas à segurança e ao planejamento do voo.
Na avaliação apresentada no voto, a empresa deveria ter adotado maior cautela na escolha do transporte utilizado pelos profissionais enviados à Colômbia.
A desembargadora afirmou ainda que a tentativa de apresentar, somente em uma fase avançada do processo, a discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho não poderia servir para invalidar todo o andamento anterior.
Empresa terá de pagar multa
Além de manter a decisão anterior, o colegiado confirmou a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa.
A punição foi mantida porque os desembargadores entenderam que a empresa apresentou de forma tardia a discussão sobre qual Justiça deveria julgar o processo.
Na prática, a decisão evita que a ação tenha de começar novamente em outro ramo da Justiça depois de anos de tramitação.







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