O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o afastamento cautelar do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), após identificar o que classificou como “vícios graves” em uma decisão que paralisou integralmente uma investigação da Polícia Federal. Ao analisar a atuação do magistrado, Gonçalves chegou a classificar a situação como “bizarra”.
O afastamento ocorreu depois de Tutmés conceder uma liminar, a pedido da Assembleia Legislativa de Alagoas, suspendendo um inquérito instaurado pela PF a partir de requisição do Ministério Público Eleitoral. A investigação apura 22 transferências de domicílio eleitoral para Junqueiro, município de Alagoas, que teriam utilizado comprovantes de residência ideologicamente falsos.
Durante as diligências, a Polícia Federal identificou que o titular de boletos utilizados como comprovantes seria um servidor comissionado da Assembleia Legislativa. A corporação então solicitou informações funcionais à Casa, que posteriormente recorreu ao TJ-AL.
Corregedor diz que decisão “beira o absurdo”
Na análise do caso, Benedito Gonçalves questionou principalmente a competência do Tribunal de Justiça estadual para interferir em uma investigação submetida a outro ramo do Judiciário. Segundo informações sobre a decisão disciplinar, o procedimento estava sob supervisão da Justiça Eleitoral.
“A decisão beira o absurdo”, escreveu o corregedor. Gonçalves argumentou que, diante de uma investigação conduzida pela Polícia Federal, deveria ter sido considerada previamente a competência da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral antes de qualquer ordem para interromper as diligências.
Na avaliação do ministro, Tutmés poderia ter solicitado esclarecimentos à PF ou encaminhado a questão ao juízo competente. O problema apontado pela Corregedoria é que o desembargador suspendeu a investigação antes de esclarecer se o próprio TJ-AL tinha competência para atuar no caso.
Ao abordar essa inversão, Gonçalves resumiu sua avaliação com o termo que ganhou destaque no episódio: “Bizarro”.
CNJ aponta três problemas
Além da questão da competência, a Corregedoria Nacional identificou outros dois problemas na liminar. Um deles foi o uso de uma hipótese ainda não comprovada de que a PF estaria retomando uma investigação anterior. O outro foi a extensão da medida, já que a ordem interrompeu todo o inquérito, e não apenas diligências relacionadas à Assembleia.
A representação que deu origem ao procedimento disciplinar foi apresentada pela senadora Eudócia Caldas (PSDB-AL). O processo tramita sob sigilo.
Eudócia concorre nas eleições de 2026 como primeira suplente na chapa ao Senado de Marina JHC (PSDB), mulher de seu filho, o prefeito de Maceió e candidato ao governo de Alagoas, João Henrique Caldas, o JHC. Tutmés Airan, por sua vez, é pai de Marília Albuquerque, secretária estadual da Mulher no governo de Paulo Dantas (MDB).
O contexto político, porém, não altera a natureza cautelar da decisão do CNJ, que está relacionada à análise da atuação funcional do magistrado no inquérito.
Afastamento não é condenação
O afastamento de Tutmés Airan vale até nova deliberação do Conselho e ocorre sem prejuízo de seus subsídios. A medida ainda deverá ser submetida ao referendo do plenário do CNJ. O desembargador terá prazo para prestar esclarecimentos no procedimento disciplinar.
Benedito Gonçalves também determinou a redistribuição imediata, no TJ-AL, do processo relacionado à investigação. O tribunal deverá ainda fornecer documentos solicitados pela Corregedoria, enquanto Polícia Federal, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral serão comunicados sobre a decisão.







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