TJRJ mantém lei de contribuição de iluminação no Rio mas restringe isenção para empresas municipais

Tribunal considerou constitucional a maior parte da Lei nº 9.049/2025, mas afastou benefício para empresas da administração indireta que têm independência financeira

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A Justiça do Rio manteve a maior parte da nova lei que alterou as regras da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) cobrada pela Prefeitura do Rio. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou constitucional a Lei Municipal nº 9.049/2025, mas afastou um ponto específico: a isenção e o perdão de valores antigos da contribuição não podem beneficiar empresas da administração indireta que tenham independência financeira em relação ao Município.

O acórdão foi publicado na segunda-feira (21). A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Novo contra a lei. A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) participou do processo como amicus curiae.

O que o TJRJ manteve

Com o julgamento, continuam valendo as principais mudanças feitas pela Prefeitura do Rio na COSIP. Entre elas estão a possibilidade de utilizar os recursos arrecadados para sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de espaços públicos e a nova forma de calcular a contribuição.

O cálculo continua levando em conta o consumo de energia elétrica e as bandeiras tarifárias. A legislação também estabelece um limite de R$ 5 mil por mês para a cobrança.

O Tribunal considerou que a utilização das bandeiras tarifárias não criou um critério completamente novo, já que esse componente já fazia parte da sistemática anterior. Na avaliação apresentada no julgamento, o consumo de energia permanece como referência para a cobrança.

A lei também prevê tratamento diferenciado para consumidores de menor consumo, incluindo isenção para quem utiliza até 120 kWh por mês.

Ponto considerado inconstitucional

A restrição determinada pelo TJRJ envolve a isenção e a remissão de valores da COSIP para imóveis utilizados pela administração pública municipal.

O Tribunal fez uma distinção entre os órgãos que dependem diretamente do orçamento do Município e as empresas públicas ou sociedades da administração indireta que possuem recursos próprios.

Para a administração direta e entidades que dependem financeiramente do Município, a isenção foi mantida. Nesse caso, o entendimento foi de que o próprio Município estaria, na prática, pagando uma contribuição para ele mesmo.

O cenário é diferente para empresas da administração indireta que têm independência financeira. Como essas empresas possuem receitas próprias e não dependem do Tesouro municipal, o benefício representa uma possível perda de arrecadação para o Município.

Por isso, segundo o entendimento do TJRJ, seria necessário apresentar previamente uma estimativa do impacto financeiro da medida. Como esse estudo não foi apresentado, o Tribunal afastou a aplicação da isenção e da remissão para essas empresas.

O entendimento do Tribunal foi pela manutenção da legislação em praticamente todos os seus pontos, com uma restrição específica relacionada ao benefício concedido a empresas independentes da administração indireta.

Aumento da COSIP também foi mantido

Outro ponto questionado na ação foi a possibilidade de aumento da contribuição em razão da utilização das bandeiras tarifárias no cálculo.

O argumento apresentado era de que a mudança poderia produzir aumentos elevados e imprevisíveis para determinados consumidores.

O TJRJ, porém, manteve a regra. Entre os fatores considerados estão a existência de um teto de R$ 5 mil mensais e mecanismos de proteção para consumidores de menor consumo.

Câmeras de segurança continuam entre as finalidades

A legislação também ampliou a utilização dos recursos da COSIP para incluir sistemas de monitoramento destinados à segurança e à preservação de espaços públicos.

Esse ponto foi questionado sob o argumento de que serviços de monitoramento já estariam previstos no contrato de parceria público-privada da iluminação pública do Rio.

O Tribunal, entretanto, não decidiu se existe ou não uma eventual duplicidade de pagamento.

Segundo o relator, desembargador Marco Antonio Ibrahim, para chegar a essa conclusão seria necessário analisar contratos, aditivos, custos e outros documentos financeiros relacionados à parceria. Esse tipo de análise não poderia ser feito na ADI apresentada pelo Novo.

Questões fiscais também ficaram fora da decisão

Outro argumento apresentado contra a lei envolvia a ausência de estimativa de impacto financeiro e possíveis incompatibilidades com regras de responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário.

O Tribunal não examinou essas questões nesse processo porque entendeu que elas não representavam, naquele contexto, uma discussão diretamente constitucional.

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