TJRJ derruba proibição de visita íntima para presos por crimes graves

Órgão Especial anulou trecho do Pacote de Enfrentamento ao Crime aprovado pela Alerj que proibia automaticamente encontros íntimos de condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça

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A visita íntima de presos do Rio de Janeiro condenados por crimes considerados graves volta a ser analisada pelas regras nacionais após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) derrubar, por unanimidade, a proibição geral criada pelo Estado. O Órgão Especial declarou inconstitucionais o artigo 12 e o parágrafo único da Lei Estadual nº 10.994/2025, conhecida como Pacote de Enfrentamento ao Crime.

A norma impedia a visita íntima de presos condenados definitivamente por crimes hediondos ou por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça. Também proibia encontros conjugais quando o parceiro ou parceira estivesse cumprindo pena.

A decisão foi em uma ação de Representação de Inconstitucionalidade apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O relator foi o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o Estado do Rio não poderia criar uma proibição geral relacionada às condições de cumprimento da pena, porque esse tema já é disciplinado por regras nacionais.

A decisão também considerou que a restrição criada pela lei estadual era excessiva por atingir automaticamente todos os presos enquadrados nas categorias previstas, sem considerar a situação individual de cada um.

Na avaliação do tribunal, a gravidade do crime, sozinha, não poderia resultar na retirada automática da possibilidade de visita íntima.

Por que a lei estadual foi considerada inconstitucional

Um dos principais pontos analisados pelo TJRJ foi quem pode estabelecer regras gerais sobre os direitos das pessoas que cumprem pena.

A legislação nacional estabelece as regras gerais sobre a execução das penas e prevê a possibilidade de visita do cônjuge, companheiro, parentes e amigos. Também permite que a visita seja restringida ou suspensa em situações específicas, mediante decisão fundamentada do juiz responsável pela execução da pena.

Para o tribunal, a lei do Rio criou uma nova restrição de alcance geral em uma área que precisa seguir as regras estabelecidas nacionalmente.

O TJRJ também destacou que a legislação federal já estabelece uma situação específica em que a visita íntima ou conjugal é proibida: nos casos de condenação por crime contra a mulher em razão da condição feminina.

Na avaliação dos desembargadores, o Estado do Rio ampliou essa restrição ao incluir, de forma genérica, condenados por crimes hediondos e por crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Proibição automática foi outro problema apontado

Além da questão sobre a competência para criar a regra, o tribunal considerou que a proibição não permitia uma análise individual do preso.

Na prática, a norma retirava automaticamente a possibilidade de visita íntima de qualquer condenado que se enquadrasse nos crimes mencionados, independentemente de seu comportamento durante o cumprimento da pena ou de outras circunstâncias do caso.

O entendimento adotado pelo relator foi de que uma restrição dessa natureza precisa considerar a situação concreta de cada pessoa presa, em vez de aplicar a mesma consequência a todos os condenados por determinado tipo de crime.

Defensoria apontou impacto no convívio familiar

A ação foi elaborada a partir de estudo técnico da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que questionou a constitucionalidade da norma.

Segundo a Defensoria, a proibição genérica afetava não apenas os presos, mas também seus familiares e companheiros, ao dificultar a manutenção dos vínculos afetivos durante o cumprimento da pena.

O defensor público Marcos Paulo Dutra, coordenador da Coordenação de Defesa Criminal (COCRIM) e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), afirmou que a decisão do TJRJ representa, na avaliação da instituição, uma garantia da legalidade e dos direitos das pessoas presas.

Para ele, as regras sobre os direitos dos presos e a execução das penas não poderiam ser ampliadas ou restringidas por uma norma estadual dessa forma. Também destacou a importância do convívio familiar para a reintegração social.

Durante o processo, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual também se posicionaram favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

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