A visita íntima de presos do Rio de Janeiro condenados por crimes considerados graves volta a ser analisada pelas regras nacionais após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) derrubar, por unanimidade, a proibição geral criada pelo Estado. O Órgão Especial declarou inconstitucionais o artigo 12 e o parágrafo único da Lei Estadual nº 10.994/2025, conhecida como Pacote de Enfrentamento ao Crime.
A norma impedia a visita íntima de presos condenados definitivamente por crimes hediondos ou por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça. Também proibia encontros conjugais quando o parceiro ou parceira estivesse cumprindo pena.
A decisão foi em uma ação de Representação de Inconstitucionalidade apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O relator foi o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o Estado do Rio não poderia criar uma proibição geral relacionada às condições de cumprimento da pena, porque esse tema já é disciplinado por regras nacionais.
A decisão também considerou que a restrição criada pela lei estadual era excessiva por atingir automaticamente todos os presos enquadrados nas categorias previstas, sem considerar a situação individual de cada um.
Na avaliação do tribunal, a gravidade do crime, sozinha, não poderia resultar na retirada automática da possibilidade de visita íntima.
Por que a lei estadual foi considerada inconstitucional
Um dos principais pontos analisados pelo TJRJ foi quem pode estabelecer regras gerais sobre os direitos das pessoas que cumprem pena.
A legislação nacional estabelece as regras gerais sobre a execução das penas e prevê a possibilidade de visita do cônjuge, companheiro, parentes e amigos. Também permite que a visita seja restringida ou suspensa em situações específicas, mediante decisão fundamentada do juiz responsável pela execução da pena.
Para o tribunal, a lei do Rio criou uma nova restrição de alcance geral em uma área que precisa seguir as regras estabelecidas nacionalmente.
O TJRJ também destacou que a legislação federal já estabelece uma situação específica em que a visita íntima ou conjugal é proibida: nos casos de condenação por crime contra a mulher em razão da condição feminina.
Na avaliação dos desembargadores, o Estado do Rio ampliou essa restrição ao incluir, de forma genérica, condenados por crimes hediondos e por crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Proibição automática foi outro problema apontado
Além da questão sobre a competência para criar a regra, o tribunal considerou que a proibição não permitia uma análise individual do preso.
Na prática, a norma retirava automaticamente a possibilidade de visita íntima de qualquer condenado que se enquadrasse nos crimes mencionados, independentemente de seu comportamento durante o cumprimento da pena ou de outras circunstâncias do caso.
O entendimento adotado pelo relator foi de que uma restrição dessa natureza precisa considerar a situação concreta de cada pessoa presa, em vez de aplicar a mesma consequência a todos os condenados por determinado tipo de crime.
Defensoria apontou impacto no convívio familiar
A ação foi elaborada a partir de estudo técnico da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que questionou a constitucionalidade da norma.
Segundo a Defensoria, a proibição genérica afetava não apenas os presos, mas também seus familiares e companheiros, ao dificultar a manutenção dos vínculos afetivos durante o cumprimento da pena.
O defensor público Marcos Paulo Dutra, coordenador da Coordenação de Defesa Criminal (COCRIM) e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), afirmou que a decisão do TJRJ representa, na avaliação da instituição, uma garantia da legalidade e dos direitos das pessoas presas.
Para ele, as regras sobre os direitos dos presos e a execução das penas não poderiam ser ampliadas ou restringidas por uma norma estadual dessa forma. Também destacou a importância do convívio familiar para a reintegração social.
Durante o processo, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual também se posicionaram favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.







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