O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu realizar uma audiência pública para reunir informações técnicas e diferentes opiniões antes de o tribunal julgar as ações que questionam a nova Lei Antifacção.
As ações contestam diversos trechos da Lei Federal nº 15.358/2026, conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado ou Lei Antifacção. Os autores alegam que algumas mudanças previstas na norma podem afetar direitos e garantias e pedem que esses dispositivos sejam considerados inválidos pelo Supremo.
A audiência pública está marcada para os dias 24 e 25 de agosto de 2026. Poderão participar especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil. As inscrições serão abertas pelo STF, e os participantes serão escolhidos com base na representatividade, no conhecimento técnico e na diversidade de pontos de vista.
As entidades interessadas em participar da audiência deverão requerer a sua inscrição até o dia 10 de agosto, por meio do endereço eletrônico adi7952@stf.jus.br, com indicação dos respectivos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo, bem como dos pontos que pretendem abordar. Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da audiência
A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal do Supremo Tribunal Federal a partir da data provável de 17 de agosto, quando também será divulgada a programação da reunião, com detalhamento dos pontos controvertidos e questões influentes para o julgamento da causa.
Entre os principais temas que serão discutidos estão o aumento das penas para líderes de facções criminosas, as restrições a benefícios para presos, a possibilidade de perda de bens, as novas regras para prisões preventivas, o monitoramento de visitas em presídios, as mudanças nas audiências de custódia e outros pontos previstos na legislação.
Após a realização da audiência, as informações e os argumentos apresentados poderão ser utilizados pelos ministros como base para o julgamento definitivo das ações que discutem a validade da Lei Antifacção no STF.







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