Justiça condena Gusttavo Lima a pagar R$ 5 mil por expulsar mulher de seu show

A decisão considera abusiva a forma como a espectadora foi repreendida pelo cantor diante do público durante apresentação no Réveillon de 2023, em Fortaleza

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A Justiça condenou Gusttavo Lima a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que foi repreendida e retirada de um show do cantor durante o Réveillon em Fortaleza, no Ceará. O episódio ocorreu na virada de 2022 para 2023, no Marina Park Hotel.

Durante a apresentação, Gusttavo Lima interrompeu o show para se dirigir à espectadora. Segundo o relato considerado no processo, o cantor afirmou que ela havia jogado água em sua direção e pediu que fosse retirada do evento.

O cantor também chamou a mulher de “sem educação” e afirmou que “educação vem de berço”. Em outro momento, disse que ela poderia ser retirada do local e ofereceu o ressarcimento do ingresso.

Entendimento do juiz

Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos reconheceu que a organização do evento poderia adotar medidas para garantir a segurança durante o show. No entanto, considerou que Gusttavo Lima ultrapassou os limites ao identificar e repreender a espectadora pelo microfone diante do público.

Para o magistrado, a conduta caracterizou abuso de direito. A decisão também considerou a repercussão do episódio nas redes sociais, onde a mulher passou a receber ofensas após o ocorrido.

A Marina de Iracema Park S.A., empresa responsável pelo espaço onde aconteceu o evento, também foi condenada e deverá responder solidariamente pelo pagamento da indenização.

Pedido de indenização

A mulher havia solicitado R$ 500 mil por danos morais. A Justiça, porém, fixou a indenização em R$ 5 mil.

Também foram rejeitados os pedidos de ressarcimento de despesas com ingresso, hospedagem, deslocamento e alimentação. O pedido de R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais também foi negado por falta de comprovação suficiente dos danos materiais.

Defesa vai recorrer

A defesa da espectadora informou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para tentar aumentar o valor da indenização.

Os advogados sustentam que os R$ 5 mil estabelecidos na sentença não correspondem à dimensão da exposição sofrida pela mulher após o episódio.

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