STF anula decisão que obrigava Prefeitura do Rio a fazer obras e contratações no Hospital Municipal Jesus

Ministro Cristiano Zanin determina que Justiça reavalie o caso e mantenha cobrança por melhorias, mas sem definir como a prefeitura deve administrar o hospital infantil

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça que obrigava a Prefeitura do Rio de Janeiro a realizar obras, contratar profissionais e alterar rotinas de atendimento no Hospital Municipal Jesus, em Vila Isabel. Em decisão desta quarta-feira (26), o ministro Cristiano Zanin atendeu ao recurso do município e determinou que o processo volte para a Justiça Federal no Rio para uma nova análise. A setença mantém a cobrança por melhorias no atendimento às crianças, mas estabelece que cabe à prefeitura definir como essas medidas serão executadas.

Segundo o ministro, a Justiça pode exigir que o serviço público de saúde alcance um padrão adequado de qualidade, mas não deve assumir a função de administrar hospitais, determinando, por exemplo, quais profissionais contratar, quais obras executar ou como distribuir equipes.

O Hospital Municipal Jesus é uma das principais referências em atendimento pediátrico da rede pública do Rio de Janeiro. Localizado em Vila Isabel e fundado em 1935, a unidade atende crianças e adolescentes de até 18 anos.

Fiscalizações apontaram falhas no hospital

A ação teve origem após inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) e auditorias do Ministério da Saúde identificarem problemas na unidade.

Entre as irregularidades apontadas estavam:

  • número insuficiente de enfermeiros e técnicos de enfermagem para a quantidade de pacientes internados;
  • ausência de enfermeiro responsável pelo setor de esterilização durante o período da tarde;
  • falta de maqueiros no turno da noite;
  • falhas nos registros de atendimento nos prontuários de enfermagem;
  • necessidade de reformas no setor de higienização e esterilização de materiais;
  • cadastro desatualizado dos profissionais nos sistemas nacionais de saúde.

Com base nessas constatações, o Coren-RJ acionou a Justiça, que determinou que a prefeitura corrigisse todos os problemas em até 120 dias, indicando inclusive as contratações e obras que deveriam ser realizadas.

Prefeitura contestou a forma da decisão

Ao recorrer ao STF, a Prefeitura do Rio afirmou que a decisão judicial extrapolava os limites da atuação do Judiciário ao definir detalhadamente como a Secretaria Municipal de Saúde deveria administrar o hospital.

Cristiano Zanin concordou com esse entendimento e aplicou ao caso a orientação já definida pelo Supremo para situações semelhantes. Pela regra, a Justiça pode determinar que o poder público resolva falhas graves na prestação de serviços de saúde, mas deve cobrar resultados, e não estabelecer um roteiro detalhado de gestão.

Com isso, a sentença que obrigava contratações específicas, reformas determinadas e mudanças operacionais foi anulada.

Processo volta para nova análise

A decisão não desobriga a Prefeitura do Rio de solucionar os problemas encontrados no Hospital Municipal Jesus. O município continua responsável por garantir atendimento seguro e de qualidade às crianças atendidas na unidade.

Agora, o processo retorna à Justiça Federal no Rio de Janeiro, que deverá proferir uma nova decisão.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo