O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) mudou o entendimento sobre as regras para revistas de visitantes em presídios e unidades socioeducativas do estado. Ao julgar em conjunto três ações diretas de inconstitucionalidade, o Órgão Especial decidiu, em sessão nesta segunda-feira (24), adequar a legislação fluminense ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a realização de revistas corporais apenas em situações excepcionais e mediante critérios rigorosos. A decisão altera o posicionamento adotado pelo próprio tribunal anteriormente.
As decisões foram relatadas pelo desembargador Elton Martinez Carvalho Leme e envolveram duas ações propostas pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PL), atualmente senador e pré-candidato a presidente da República, além de uma ação apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Até então, as Leis Estaduais nº 7.010/2015, que trata das revistas em estabelecimentos prisionais, e nº 7.011/2015, referente às unidades socioeducativas, proibiam de forma ampla a realização de revistas manuais e íntimas em visitantes. Em 2015, o próprio TJ-RJ havia considerado essas normas constitucionais.
A mudança ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal fixou uma nova orientação nacional ao julgar o Tema 998 da repercussão geral. Com isso, o tribunal fluminense realizou o chamado juízo de retratação, procedimento utilizado para adequar decisões anteriores ao entendimento obrigatório definido pelo STF.
Segundo o novo posicionamento, as revistas íntimas ou corporais mais invasivas não estão liberadas de forma ampla, mas também deixaram de ser totalmente proibidas. Elas passam a ser admitidas apenas quando os equipamentos eletrônicos de inspeção, como scanners corporais, detectores de metais ou aparelhos de raio-X, não estiverem disponíveis ou não forem suficientes para afastar uma suspeita concreta.
Revista com regras mais rígidas
O Órgão Especial estabeleceu uma série de condições para impedir abusos e preservar a dignidade dos visitantes.
A revista somente poderá ocorrer quando houver suspeita fundamentada, baseada em elementos objetivos, como informações de inteligência, denúncias ou comportamentos considerados suspeitos. Inspeções aleatórias ou motivadas por preconceito continuam vedadas.
Além disso, cada procedimento deverá ser registrado formalmente, com justificativa por escrito.
Outro ponto definido pelo tribunal é que visitantes maiores de idade deverão consentir com a realização da revista. Caso a pessoa se recuse, a administração poderá impedir sua entrada na unidade naquele dia, desde que registre oficialmente os motivos da decisão.
O julgamento também determina que a revista seja realizada em ambiente reservado, por agentes do mesmo gênero do visitante. Quando houver necessidade de procedimentos que envolvam desnudamento ou exames invasivos, a atuação deverá contar com profissionais da área da saúde.
Crianças e pessoas com deficiência terão proteção especial
A decisão também estabelece regras específicas para proteger crianças, adolescentes e pessoas que não tenham capacidade de prestar consentimento.
Nesses casos, esses visitantes não poderão ser submetidos a exames corporais invasivos ou ao desnudamento. Se houver necessidade de fiscalização, a inspeção deverá ser direcionada ao próprio interno que receberá a visita, procedimento conhecido como revista invertida.
Estado terá prazo para ampliar uso de scanners
O Órgão Especial manteve a obrigação de o Estado do Rio de Janeiro priorizar investimentos para equipar presídios e unidades socioeducativas com scanners corporais e esteiras de raio-X.
O prazo fixado para a ampliação dessa estrutura tecnológica é de até 24 meses.
Ao adequar as leis estaduais ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o TJ-RJ afirmou que a nova interpretação busca conciliar dois objetivos: garantir a segurança das unidades prisionais, dificultando a entrada de armas, drogas e celulares, e proteger a dignidade dos familiares e demais visitantes, evitando revistas consideradas vexatórias ou humilhantes.







Deixe um comentário