Mães solo poderão ter 10% das vagas reservadas em escolas técnicas do Rio

Medida aprovada em primeira discussão prevê cota em processos seletivos da rede estadual para mulheres inscritas no CadÚnico e responsáveis por famílias monoparentais

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A busca por formação profissional poderá ganhar uma nova porta de entrada para mães que sustentam sozinhas suas famílias no Estado do Rio. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (26), uma proposta que reserva 10% das vagas oferecidas nos processos seletivos para ingresso nas escolas técnicas públicas da rede estadual de ensino para mães solo.

A medida consta do projeto de lei 3.248/24, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (PSD). Para ter direito à reserva, a candidata deverá ser provedora de família monoparental, ter dependentes de até 18 anos e estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Como a proposta foi aprovada apenas em primeira discussão, ainda precisará passar por nova votação no plenário antes de seguir para análise do governador.

Cota deverá constar nos editais

Pelo texto aprovado, os editais dos processos seletivos deverão informar expressamente a existência da reserva de 10% e indicar a quantidade de vagas destinadas às mães solo em cada curso e turma.

No momento da inscrição, a candidata deverá optar pela participação no sistema de cotas e apresentar certidões e outros documentos capazes de comprovar que é responsável por uma família monoparental e atende aos requisitos estabelecidos.

A reserva não impede que essas mulheres também disputem as vagas destinadas aos demais candidatos. O texto determina que as mães solo concorram simultaneamente pelo sistema de cotas e pela ampla concorrência.

Vagas poderão retornar à ampla concorrência

Caso uma candidata beneficiada pela medida alcance classificação suficiente para ingressar pela ampla concorrência, ela não será contabilizada entre as vagas reservadas. Dessa forma, a cota poderá ser destinada a outra mãe solo classificada no processo seletivo.

Se houver desistência de uma candidata aprovada pelas vagas reservadas, a oportunidade deverá ser oferecida à próxima mãe solo classificada pelo mesmo sistema.

O texto também prevê uma regra para situações em que não existam candidatas aptas em quantidade suficiente para preencher os 10% reservados. Nesse caso, as vagas restantes serão revertidas para a ampla concorrência e ocupadas pelos demais candidatos de acordo com a classificação no processo seletivo.

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