Limites de Iguaba Grande serão atualizados com novas coordenadas geográficas

Medida redefine pontos de referência das divisas municipais e prevê comunicação das alterações ao IBGE, cartórios e concessionárias

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Quase três décadas depois da criação de Iguaba Grande, os limites territoriais do município da Região dos Lagos poderão ganhar uma delimitação mais precisa, baseada em coordenadas geográficas. A medida foi aprovada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quarta-feira (26), e agora seguirá para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar o texto.

De autoria do deputado Fred Pacheco (PL), o projeto de lei 6.431/25 altera a Lei 2.407/95, responsável pela criação do município. A proposta acrescenta pontos de georreferenciamento à legislação para definir as divisas de Iguaba Grande com São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo e Araruama.

A mudança não prevê a criação de novas áreas para o município, mas busca estabelecer referências geográficas mais precisas para a identificação de seu território.

Estradas e Lagoa de Araruama são referências

O texto aprovado detalha uma série de pontos que deverão servir como referência para a delimitação territorial. A relação inclui estradas, rodovias, morros, propriedades rurais e a Lagoa de Araruama.

Entre os locais mencionados estão a RJ-106 e as estradas da Flexeira, da Posse, dos Banqueiros e de São Vicente. Também aparecem como referências a Ponta da Farinha, o Sítio das Andorinhas e a Fazenda Reserva do Lago.

A utilização de coordenadas de georreferenciamento permite estabelecer os limites municipais a partir de pontos geográficos específicos, reduzindo a dependência de descrições baseadas exclusivamente em acidentes naturais, propriedades ou vias.

Prefeitura deverá comunicar órgãos

Caso a medida seja sancionada e entre em vigor, caberá à Prefeitura de Iguaba Grande comunicar a atualização ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e aos demais órgãos envolvidos.

A notificação também deverá alcançar cartórios de registro de imóveis e concessionárias responsáveis pela prestação de serviços públicos na região, de forma a adequar seus cadastros à nova delimitação.

O texto determina ainda que os chefes dos poderes Executivo e Legislativo locais mantenham cooperação técnica para garantir a troca de informações e dos registros necessários à implementação das mudanças.

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