Mendonça x Moraes: o que dizem juristas sobre sessão que dividiu ministros do STF

Especialistas ouvidos pela Agenda do Poder apontam que magistrados citados no caso devem ser investigados em conjunto: ‘o caso é o mesmo’

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A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu, nesta terça-feira (15), a possibilidade de abertura de uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes foi marcada por divergências entre os integrantes da Corte sobre a condução dos procedimentos. A reunião também levantou questões jurídicas sobre a reunião dos casos envolvendo Moraes e o ministro André Mendonça e a participação de magistrados diretamente relacionados aos fatos envolvendo o caso do Banco Master.

Para especialistas ouvidos pela Agenda do Poder, o principal ponto jurídico da sessão foi justamente a definição sobre como os procedimentos devem tramitar. Segundo o professor Antônio Santoro, da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a análise deveria alcançar outros ministros citados no material que deu origem aos procedimentos.

Ainda segundo o professor, no entendimento dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, André Mendonça teria conduzido a investigação de maneira parcial.

“O que foi destacado foi a necessidade de levantar todos os nomes que estavam possivelmente envolvidos, para que todos sejam analisados em conjunto e não haja, portanto, um tratamento anti-isonômico. Foi o que foi colocado pelo ministro Flávio Dino e pelo ministro Gilmar Mendes. Ou seja, o destaque é: vamos levantar todos os nomes que aparecem no celular do Vorcaro e em outras provas, para discutir se todos estes serão investigados e não apenas o Alexandre Moraes”

Sessão que discutiu o caso envolvendo o ministro Alexandre de Moraes durou mais de 7 horas | Crédito: Rosinei Coutinho/STF

Vale lembrar que a sessão ocorreu na esteira dos últimos desdobramentos relacionados ao Banco Master. O ministro André Mendonça, relator da Operação Compliance Zero, encaminhou ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório produzido pela Polícia Federal a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro. O documento apontou elementos relacionados a conversas entre o banqueiro e Alexandre de Moraes. Fachin assumiu a relatoria da petição e levou a questão ao Plenário.

Entre os elementos analisados pela PF estão registros que indicariam contatos entre Moraes e Vorcaro no período que antecedeu a prisão do banqueiro. O ministro, por sua vez, contestou a interpretação dada pela investigação às mensagens e apresentou sua própria versão sobre os fatos. Durante a sessão, Moraes também questionou a existência de um pedido formal de investigação contra ele.

“Foi me dado cinco dias para prestar informações sobre o que consta na PET [petição]. O que consta nela? Pedido de investigação feito pela PF? Não. Pedido de investigação feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República)? Não. Consta pedido de investigação feito pelo ministro André Mendonça? Não. Consta algum pedido de investigação em relação a mim? Não. Vossa Excelência vai votar o quê?”, questionou.

O presidente do STF, porém, esclareceu no início da sessão que o objeto do julgamento era decidir sobre o prosseguimento da investigação, e não determinar naquele momento se Moraes havia cometido algum crime. O Plenário, no entanto, não chegou a analisar o mérito da petição.

Zona de atrito: casos devem ser julgados conjuntamente?

Um dos pontos votados durante o julgamento foi justamente se os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes devem ser investigados de forma conjunta ou separada. A proposta dividiu os ministros e, antes da suspensão do julgamento pelo pedido de vista de Flávio Dino, o placar parcial estava em 4 votos a 3 pela tramitação separada dos casos.

Votaram pela separação Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam a reunião. Dino, embora tenha se manifestado favoravelmente à análise conjunta, pediu vista e não teve seu voto computado no placar.

Votação foi encerrada após ministro Flávio Dino pedir vista, que é a suspensão temporária de um julgamento ou votação | Crédito: Gustavo Moreno / STF

Ainda na avaliação do professor Santoro, os casos de Moraes e Mendonça deveriam ser analisados conjuntamente, visto que, uma eventual irregularidade na condução do procedimento por Mendonça poderia repercutir sobre a validade dos atos praticados no caso envolvendo Moraes.

“É preciso saber primeiro se o Moraes é o único envolvido ou se o Mendonça também está. É preciso saber se o Mendonça conduziu o caso de maneira a prejudicar o Alexandre de Moraes e a favorecer outros dos seus aliados, porque isso implicaria na validade ou invalidade. Então, o correto é julgar tudo junto. Fazer julgamentos separados é separar o mesmo caso, mas o caso é o mesmo”, enfatizou.

Já na avaliação do avaliação do professor de Direito Constitucional e Eleitoral do Ibmec-SP,
Clever Vasconcelos, o STF poderia ter analisado os pedidos individualmente ou em conjunto, mas deveria ter priorizado a apuração dos fatos.

“Sem dúvida o ponto mais relevante foi o impasse sobre a deliberação sobre a investigação, que poderia ser apreciada individualmente ou mesmo em conjunto até naquela sessão, cujo objetivo é simples: apurar a verdade, necessária até para a dignidade da Corte”

Clever Vasconcelos, professor de Direito Constitucional do Ibmec

Ainda segundo Vasconcelos, a discussão ainda ocorre em uma etapa preliminar. Não há, neste momento, denúncia ou decisão sobre responsabilização criminal de Moraes, mas análise sobre elementos que podem justificar a abertura de uma investigação. “Estamos falando em apenas investigação, esclarecimento e coleta de provas, visto que nem denúncia ou arquivamento temos.”

Mas assim como os ministros divergiram no Plenário, os especialistas também apontam diferenças quanto à esta decisão.

Para a advogada Dafyne Martins, especialista em Direito e Processo Penal, embora os procedimentos tenham origem no mesmo caso, ela considera que os fatos analisados são distintos. No caso de Moraes, estão em discussão as mensagens e demais elementos relacionados ao ministro. Em relação a Mendonça, o objeto são os atos praticados por ele na condução da investigação.

“São, portanto, condutas e responsabilidades distintas. A reunião também pode contaminar o debate, transformando a análise objetiva das suspeitas contra Moraes em um julgamento global da crise, concentrado nos possíveis erros formais de Mendonça. Eventuais irregularidades na condução do procedimento devem ser apuradas separadamente, sem impedir o exame do conteúdo das provas encontradas”, defende.

Impedimento de ministros

Outra questão latente é a participação de ministros diretamente relacionados aos fatos, no caso de Moraes e Mendonça, que estão inseridos na análise sobre a própria conduta.

Para Santoro, a situação de Moraes configuraria impedimento, e não apenas suspeição. Segundo ele, um magistrado não pode participar do julgamento de uma questão na qual esteja na condição de investigado. “Implica impedimento. Em caso de objetivo de impedimento, ninguém pode julgar si próprio”, afirmou.

Na avaliação do professor Clever Vasconcelos, a situação pode configurar impedimento ou justificar o afastamento voluntário para garantir a imparcialidade da decisão. “Sem dúvida é caso de impedimento, ou mesmo de voluntariedade de afastamento para uma decisão imparcial sobre a questão”, destaca.

Já Dafyne Martins defende que o mesmo critério seja aplicado aos dois ministros. Segundo ela, Moraes pode apresentar sua defesa, mas não deve participar da deliberação sobre um procedimento que possa resultar em sua própria investigação. O mesmo princípio, segundo a advogada, deve valer para Mendonça caso sua atuação passe a ser objeto de apuração.

“A regra deve ser impessoal e simétrica: o que juridicamente se exige em relação a Moraes deve ser igualmente exigido em relação a Mendonça.”

O advogado Jaime Fusco, mestrando em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa (UAL) também destacou a necessidade de preservar a imparcialidade dos ministros envolvidos.

“O ministro não deve votar sobre o mérito de eventual pedido de investigação pois é suspeito por quebra da credibilidade e imparcialidade, conforme determina o Código de Processo Penal.”

Quem deve investigar ministros?

A definição sobre quem deve conduzir uma investigação contra um ministro do STF também divide os especialistas. Para Clever, a apuração ocorre no âmbito da própria Corte, conduzida por um ministro relator e com auxílio técnico da Polícia Federal. O relator, segundo ele, deve atuar com absoluta isenção.

“Em caso de investigação, a regra é a investigação pela própria Corte, conduzida por um Ministro relator, com absoluta isenção, munido do auxílio do corpo técnico da Polícia Federal.”

Já Santoro faz uma distinção entre investigação e controle judicial. Segundo o professor, cabe ao STF decidir sobre a abertura da investigação e definir quem analisará medidas que dependam de autorização judicial. A investigação, porém, continua sendo realizada pela Polícia Federal, sob fiscalização e coordenação da PGR.

“Quem vai investigar não é o plenário nem um eventual relator indicado pelo plenário. Continua sendo a Polícia Federal fiscalizada e coordenada pelo procurador-geral da República.”

Jurista vê postura inquisidora no STF

A sessão de terça-feira, que terminou sem decisão acertada, revelou, sob o ponto de vista jurídico e institucional, uma discussão que, na avaliação do professor Antônio Santoro, vai além do caso Banco Master e envolve a própria forma como o Supremo Tribunal Federal conduz investigações. Para ele, entre os problemas estão a falta de clareza das regras internas da Corte e a possibilidade de que elas permitam uma atuação próxima de um modelo inquisitivo.

“A sessão de ontem revelou que as regras constantes do regimento interno do STF não é que elas não estejam apenas suficientemente claras, É que infelizmente elas flertam com o processo de natureza inquisitorial”, afirma.

Segundo Santoro, tanto Alexandre de Moraes, em episódios anteriores como o Inquérito das Fake News, quanto André Mendonça, na condução da investigação relacionada ao Banco Master, teriam assumido relatorias e praticado atos de investigação de ofício.

 Na avaliação do professor, essa não deveria ser a atribuição do relator de um inquérito. A função, segundo ele, é exercer o papel de juiz das garantias, enquanto a investigação permanece sob responsabilidade da Polícia Federal, com fiscalização da Procuradoria-Geral da República.

“Apenas aquelas diligências que exigirem uma autorização judicial prévia é que devem ser enviadas ao relator para que o relator autorize, decida se autoriza ou não autoriza. Então, me parece que existe uma espécie de memória ou postura inquisitiva de alguns ministros. Fazendo uma análise um pouco mais aprofundada, acho que aqui tem grandes problemas. O problema é que o STF tem competências criminais demasiadas.”

André Mendonça no centro do debate

O próximo capítulo da disputa entre Moraes e Mendonça estava previsto para a próxima quarta-feira (23), quando o STF iria analisar a conduta do relator do caso Banco Master a partir das acusações apresentadas por Moraes. Segundo Moraes, o relatos do caso do Banco Master teria agido com parcialidade ao indicar somente as interações de Moraes com Vorcaro, deixando de lado outros ministros que também teriam se relacionado com o banqueiro, como Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.

No entanto, nesta quinta-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, adiou o julgamento que estava previsto. Para ele, as questões levantadas precisam ser resolvidas pelo plenário antes da análise do procedimento envolvendo Mendonça. Segundo o presidente do Supremo, os temas têm “direta relação” com o processo e incluem um questionamento sobre a regularidade da própria relatoria. A nova data ainda não foi definida.

Enquanto isso, a análise sobre o prosseguimento da investigação contra Moraes permanece suspensa após o pedido de vista de Dino.

*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes

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