MPE defende cota de 30% para mulheres nas direções dos partidos

Parecer enviado ao TSE propõe que a regra seja exigida para o registro de diretórios e outros órgãos partidários em todo o país

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu nesta quarta-feira (4) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passe a exigir uma participação mínima de 30% de mulheres nas direções dos partidos políticos. A proposta pode mudar a composição dos órgãos responsáveis por decisões estratégicas, como a distribuição de recursos e a definição das campanhas eleitorais.

Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa,, propõe que os órgãos partidários tenham entre 30% e 70% de pessoas de cada gênero. O cumprimento da regra seria uma condição para o registro oficial das direções na Justiça Eleitoral.

A medida alcançaria diretórios, comissões executivas, comissões provisórias e órgãos equivalentes nos níveis nacional, estadual e municipal.

Segundo o Ministério Público, a reserva de vagas para mulheres nas candidaturas não tem sido suficiente para garantir uma presença efetiva nos espaços internos de poder dos partidos.

Pela proposta, os partidos que não respeitarem os percentuais deverão ser chamados a corrigir a composição antes de uma eventual negativa do registro. Também é sugerido um prazo de um ano para adaptação às novas regras.Os órgãos partidários que já tiverem registro aprovado poderiam manter a composição atual até a renovação de seus integrantes. O cálculo da cota levaria em conta o número total de membros, com arredondamento em favor do gênero que estiver em menor número.

Consulta ainda aguarda decisão do TSE

A manifestação do MPE foi apresentada em resposta a uma consulta feita pela senadora Soraya Thronicke (PSB/MS) ao TSE.

Em 2020, o tribunal já havia reconhecido que a cota de gênero deveria ser observada na composição dos órgãos internos dos partidos. Na ocasião, porém, não foram definidas consequências para o descumprimento da regra, e o Congresso Nacional foi chamado a regulamentar o tema.

Como a regulamentação não foi aprovada, a consulta questiona se o próprio TSE pode estabelecer as exigências por meio de resolução.

Para Alexandre Espinosa, a falta de uma nova norma aprovada pelo Congresso não deve impedir medidas para ampliar a participação das mulheres nas estruturas partidárias.

O parecer cita uma pesquisa publicada em 2024 pela revista Estudos Eleitorais, do TSE, segundo a qual as mulheres ocupavam cerca de um terço das presidências estaduais dos partidos e apenas 16% das posições de destaque nas executivas nacionais. A presença feminina era ainda menor nas comissões provisórias e interventoras.

A consulta começou a ser analisada pelo plenário do TSE no fim do ano passado e ainda aguarda a conclusão do julgamento.

Prazo para transferência de recursos

O vice-procurador-geral eleitoral também defendeu a criação de um prazo de cinco dias úteis para que os diretórios nacionais transfiram os recursos do Fundo Partidário destinados à promoção da participação política das mulheres para uma conta bancária específica.

A proposta busca facilitar a fiscalização e evitar que esses valores permaneçam na conta geral dos partidos, onde poderiam ser usados para outras finalidades.

Atualmente, os partidos devem destinar pelo menos 5% dos recursos do Fundo Partidário a programas de promoção e incentivo à participação feminina na política.

Espinosa, no entanto, se manifestou contra o repasse direto desses recursos pela Justiça Eleitoral e contra o aumento do percentual mínimo por meio de resolução. Segundo o parecer, essas mudanças dependeriam de alteração nas normas vigentes.

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