O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional. Diante do aumento dos registros após o segundo turno das eleições presidenciais, o ministro Luiz Marinho fez um apelo, nesta quarta-feira, a empresários que ameaçaram ou cogitaram demitir funcionários por razões políticas. Ele pediu que os empregadores recuem e se desculpem publicamente nas redes sociais.
“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer este tipo de bobagem: recuem”.
Marinho afirmou que o objetivo do governo não é punir preventivamente os empresários, mas assegurar o respeito aos direitos dos trabalhadores. O ministro também recomendou que empregadores que tenham pensado em dispensar funcionários em razão do resultado das urnas desistam da iniciativa e façam uma retratação pública.
“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será: demitiu por questões políticas, será severamente punido”, declarou.
Denúncias de assédio eleitoral quase dobraram
O volume de denúncias de assédio eleitoral no trabalho quase dobrou em uma semana após o segundo turno da eleição presidencial. Até 31 de outubro, o Ministério do Trabalho contabilizava 4.305 registros. Nesta quarta-feira, o total já ultrapassava 7 mil.
O aumento ocorreu em meio à circulação de listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações nas redes sociais que incentivavam a demissão de trabalhadores em razão de suas preferências políticas.
O ministro, no entanto, ressaltou que o número de notificações não corresponde necessariamente à quantidade de casos efetivamente comprovados. Segundo ele, é preciso distinguir denúncias fundamentadas de registros sem evidências de irregularidades.
“Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, disse.
As ocorrências são analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Portanto, os números divulgados pelo ministério representam relatos recebidos, e não a confirmação de que todas as situações denunciadas configuram assédio eleitoral.
Empresas podem pagar indenizações e multas
A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. O empregador que pressionar funcionários, ameaçá-los ou demiti-los por suas escolhas eleitorais pode sofrer diferentes medidas de responsabilização.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar que o responsável interrompa a conduta irregular e faça uma retratação pública em até 24 horas. Também pode exigir o pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
Nos casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo.
As empresas também estão sujeitas a multa equivalente a dez vezes o maior salário pago pelo empregador. Em caso de reincidência, o valor aumenta em 50%. Além disso, a legislação prevê a proibição de obtenção de empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.







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