STJ afasta aluguel de ex-cônjuge que mora no imóvel com os filhos

Decisão da Terceira Turma entende que a moradia dos filhos comuns beneficia os dois pais e não gera enriquecimento indevido

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Um ex-cônjuge que permanece morando no imóvel particular do outro junto com os filhos do casal não precisa, necessariamente, pagar aluguel pelo uso da residência. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão que reforça a responsabilidade dos dois pais em garantir a moradia dos filhos.

O caso analisado envolve uma casa comprada por um dos ex-cônjuges antes do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens. Por isso, o imóvel não entrou na divisão do patrimônio após o divórcio. Mesmo assim, a residência continuou sendo ocupada pela ex-mulher e pelos filhos do casal.

A primeira instância havia determinado que a mulher pagasse aluguel ao ex-marido a partir da data em que ele manifestou formalmente discordância com a ocupação do imóvel. A decisão foi mantida pelo tribunal de origem, sob o argumento de que ela não era proprietária da casa.

No STJ, porém, a conclusão foi diferente. O processo tramita sob segredo de Justiça.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a cobrança de uma compensação pelo uso de um imóvel pode ocorrer quando um dos ex-cônjuges utiliza sozinho um bem comum e impede o outro de também usufruí-lo. Nessa situação, o pagamento serve para evitar que uma das partes seja beneficiada indevidamente.

No caso analisado, entretanto, a ministra observou que a residência não era utilizada exclusivamente pela ex-esposa. O imóvel também servia de moradia para os filhos comuns, o que muda a análise.

Segundo a relatora, garantir um local adequado para os filhos viverem é uma responsabilidade dos dois genitores. Dessa forma, o pai proprietário também se beneficia indiretamente quando o imóvel é usado para assegurar a moradia dos filhos.

A Terceira Turma considerou que, nessa situação, não há enriquecimento sem causa que justifique a cobrança de aluguel. A decisão também leva em conta a situação do responsável que permanece com os filhos e pode assumir uma parcela maior das despesas do dia a dia.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou ainda que o fornecimento da moradia pode, em determinadas situações, ser considerado uma forma de contribuição para o sustento dos filhos. Essa análise, porém, depende das circunstâncias de cada caso.

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