O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a medida provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado. Criado pela Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e será cobrado além da alíquota-padrão do novo sistema tributário.
A cobrança começará em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como estava previsto inicialmente. Isso ocorre porque a legislação exige o cumprimento da noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Para evitar perda de arrecadação durante a transição, o governo também pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os bens que passarão a ser tributados pelo Imposto Seletivo.
Cigarros terão a maior alíquota
A medida provisória estabelece percentuais diferentes conforme o produto. A maior tributação será aplicada aos cigarros e às cigarrilhas, com alíquota de 66,7%, acrescida de uma parcela fixa de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades.
Até o fim de 2027, para produtos com preço de venda tabelado, a base de cálculo corresponderá a 15% do preço praticado no varejo. A MP também mantém a regra de preço mínimo de venda dos cigarros prevista no regulamento do IPI.
Para as bebidas, os percentuais definidos são de 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cerveja de malte e 8% para vinho.
No caso dos automóveis de passeio, a alíquota-base será de 6,3%. O percentual poderá aumentar ou diminuir conforme cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade.
Governo prevê transição até 2028
O regime estabelecido pela MP terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio daquele ano, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
Durante a transição, as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
A adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos. Segundo o governo, o objetivo é preservar o nível efetivo de tributação, sem aumento da carga tributária ou perda de arrecadação.
Alguns veículos terão alíquota zero
A MP também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para determinar a tributação de veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de automóveis terão alíquota zero, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. O benefício também contempla motoristas profissionais que utilizem automóveis na categoria de aluguel, como os taxistas, desde que sejam cumpridas as condições previstas na medida provisória.
O texto prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.
Também ficam de fora veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Minerais terão alíquota zero até 2027
Para os bens minerais extraídos, a alíquota do Imposto Seletivo será reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027. A definição do modelo permanente ficará para uma discussão legislativa específica.
Já os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a transição foi negociada com os setores econômicos afetados, que concordaram em manter a carga tributária atualmente aplicada pelo IPI.
Durigan explicou que a conversão exige ajustes nas alíquotas porque o ICMS integra a base de cálculo do IPI. Com a retirada desse componente para estabelecer a base do novo Imposto Seletivo, é necessário adequar os percentuais para preservar o nível de tributação.
Governo prevê arrecadação de R$ 42 bilhões
O governo informou que eventuais diferenças na arrecadação estimada do Imposto Seletivo serão compensadas por ajustes equivalentes na alíquota de referência e na arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Assim, se houver aumento na receita prevista com o Imposto Seletivo, a alíquota de referência da CBS poderá ser reduzida. O movimento inverso também está previsto, com o objetivo de preservar o nível global de arrecadação estabelecido pela Reforma Tributária.
A medida provisória, segundo o governo, não representa renúncia de receitas tributárias.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo no próximo ano.
Publicação ocorreu após prazo para cobrança em janeiro
A publicação da medida ocorreu depois de uma reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o ministro do Planejamento, Bruno Moretti.
A edição da MP aconteceu depois do prazo necessário para que o Imposto Seletivo começasse a ser cobrado em janeiro de 2027, junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para cumprir o calendário inicial, a medida precisaria ter sido publicada até 2 de outubro.
O governo deixou o envio para depois do segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro, diante do receio de desgaste durante a campanha eleitoral.
Outro ponto envolve a arrecadação esperada com apostas. Em setembro, o governo editou uma medida provisória que proibiu as apostas esportivas e os jogos virtuais no país, atividades que também teriam incidência do Imposto Seletivo.
A nova MP tem força de lei desde a publicação, mas validade de até 120 dias. Para continuar em vigor, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes do recesso parlamentar, previsto para começar em 23 de dezembro.







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