A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar o adiamento do cronograma de implementação da nova jornada de trabalho após o fim da escala 6×1. A entidade não questiona a redução da carga horária nem a concessão de um segundo dia de descanso, mas considera insuficiente o prazo previsto para que as empresas se adaptem às mudanças.
Na ação, a CNC pede que a primeira etapa da transição, que prevê a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas, seja adiada de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027 e que o limite de 40 horas só seja implantado em outubro de 2027. A entidade considera insuficiente o prazo de 60 dias para adaptação das empresas.
CNC questiona prazo para adaptação das empresas
Segundo a confederação, o período de apenas 60 dias para reorganizar as atividades representa um obstáculo para o setor do comércio. A entidade argumenta que o intervalo é insuficiente para planejar novas contratações, reorganizar escalas de funcionários e renegociar acordos coletivos de trabalho.
O problema, de acordo com a CNC, é agravado pelo fato de a transição coincidir com o período de maior movimento do comércio. Black Friday, Natal e outras celebrações de fim de ano concentram parte importante das vendas do varejo. A situação também afeta o turismo, que entra em sua alta temporada no mesmo período.
Entidade alerta para impacto no comércio
O presidente da CNC, José Roberto Tadros, defende que as mudanças sejam implementadas com um prazo maior de preparação para os empregadores.
“O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos”, afirmou Tadros.
Em outro trecho da argumentação apresentada ao Supremo, a confederação sustenta que exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem funcionários e revisem acordos coletivos em apenas dois meses, justamente durante o período de maior demanda do ano, pode provocar dificuldades operacionais para o varejo físico.
A entidade classifica o cenário como um risco de colapso operacional injustificado e afirma que a ampliação do prazo permitiria uma transição mais organizada, sem comprometer o funcionamento das empresas e a manutenção dos postos de trabalho.







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