Vale-refeição: novas regras mudam o uso do cartão; veja o que esperar

Integração entre operadoras prevê ampliar a aceitação dos vales, mas depende de ajustes nos sistemas e não altera o saldo dos trabalhadores

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A pergunta sobre qual bandeira de vale-refeição o restaurante aceita deve perder espaço na hora de pagar a conta. Com implementação integral prevista para sábado, 7 de novembro, a interoperabilidade determina que cartões de diferentes operadoras funcionem nas maquininhas habilitadas para receber esses benefícios. A ampliação, porém, enfrenta obstáculos técnicos e não significa aceitação em qualquer comércio.

A mudança integra a atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é ampliar as opções de uso do vale-refeição e do vale-alimentação, reduzindo as barreiras relacionadas à empresa responsável pela emissão do cartão.

O funcionamento depende da comunicação entre os sistemas das operadoras e das credenciadoras das maquininhas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que essa integração ainda não foi concluída e alerta para dificuldades no cumprimento do prazo.

Onde o cartão poderá passar

Com a interoperabilidade, estabelecimentos habilitados para receber os benefícios deverão processar cartões de diferentes bandeiras. A proposta é diminuir situações em que um restaurante aceita vale-refeição, mas recusa o cartão apresentado pelo cliente por trabalhar com outra operadora.

Isso não obriga todos os restaurantes, supermercados ou padarias a aderirem ao sistema. O estabelecimento precisa aceitar a modalidade correspondente e contar com estrutura habilitada para essas transações. A disponibilidade também depende do funcionamento da integração tecnológica.

O valor recebido pelo trabalhador permanece o mesmo. As novas regras não determinam aumento nem redução automática dos depósitos feitos pelas empresas.

O que continua proibido

A ampliação da rede não transforma os cartões em meios de pagamento de uso livre. O vale-refeição continua voltado a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos. As restrições também se aplicam às compras pela internet e aos aplicativos de delivery.

Medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos, roupas e utensílios domésticos continuam fora da finalidade dos benefícios. O fato de um supermercado vender esses produtos não autoriza o pagamento com o saldo destinado à alimentação. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que os recursos devem ser utilizados exclusivamente para alimentos e refeições.

Também não há autorização para sacar o saldo, transferir valores a uma conta bancária ou negociar sua troca por dinheiro com comerciantes. A mudança não permite enviar recursos a outras pessoas nem transferir livremente o saldo entre vale-refeição e vale-alimentação.

Cartões multibenefícios podem continuar sendo oferecidos, desde que os recursos destinados à alimentação permaneçam separados dos demais benefícios e sujeitos às regras correspondentes.

Taxas e cartão recusado

Para os comerciantes, a regulamentação estabelece teto de 3,6% para a taxa de desconto e pagamento das vendas em até 15 dias corridos. Essas exigências já estavam previstas para fevereiro de 2026; portanto, não começam apenas com a integração das bandeiras em novembro.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras alcançam empresas que concedem ou operam os benefícios mesmo fora do PAT. A pasta também proíbe encargos adicionais que onerem a aceitação dos cartões pelos estabelecimentos.

Se o cartão for recusado, a primeira providência é confirmar se o comércio aceita aquela modalidade de benefício. Quando houver recusa da bandeira, vale registrar data, local e mensagem de erro para apresentar uma reclamação à operadora, ao setor de recursos humanos ou aos órgãos de defesa do consumidor.

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