A definição da alíquota do Imposto Seletivo deve chegar ao Congresso Nacional nesta terça-feira (3), segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo alcançará produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Durigan afirmou que a medida provisória já deixou a Fazenda e que pretende discutir o assunto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça. Segundo ele, a proposta busca manter, em 2027, a carga tributária atualmente aplicada aos setores envolvidos.
“Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”, disse o ministro.
Transição prevê manutenção do IPI em janeiro
O planejamento apresentado por Durigan prevê a continuidade da cobrança do IPI para os setores específicos em janeiro. A incidência do Imposto Seletivo começaria em fevereiro.
Segundo o ministro, essa transição considera a noventena, período de 90 dias que precisa ser respeitado para a implantação do tributo. O objetivo é organizar a passagem entre os impostos sem alterar a carga prevista para o próximo ano.
As diretrizes do Imposto Seletivo constam da regulamentação da reforma tributária sancionada por Lula em janeiro deste ano. A definição das alíquotas é uma das etapas necessárias para detalhar sua aplicação.
Tributo alcança bebidas, veículos e apostas
O Imposto Seletivo abrangerá veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Bens minerais, apostas e fantasy sport, modalidade de jogos on-line, também estão entre os itens previstos.
Há exceções para veículos, embarcações e aeronaves destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública. As exportações de minérios também estarão isentas da cobrança.
Cobrança será feita uma única vez
O modelo prevê incidência única sobre cada bem ou serviço alcançado pelo imposto. Não será permitido aproveitar créditos relativos a operações anteriores nem gerar créditos para etapas posteriores.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal. Com o envio da medida provisória, caberá ao Congresso analisar o texto que detalhará as alíquotas do novo tributo.







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