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TRE nega Habeas Corpus ao ex-governador Sérgio Cabral para trancar ação de suposto ‘Caixa 2’ na campanha de Pezão em 2014

Ação está na 16ª Zona Eleitoral e é proveniente das delações do publicitário Renato Pereira, do ex-presidente da unidade de Infraestrutura da Odebrecht, Benedicto Júnior, e do ex-executivo Leandro Andrade Azevedo

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a negar Habeas Corpus ao ex-governador Sérgio Cabral para trancar a Ação Penal que investiga supostas ilegalidades na campanha para reeleição do ex-governador Luiz Fernando Pezão, em 2014. O parecer da relatora do caso, desembargadora Kátia Valverde Junqueira, foi acatado por unanimidade pelo plenário da Corte na sessão de segunda-feira (16).

A ação está na 16ª Zona Eleitoral da Capital e é proveniente das delações premiadas do publicitário Renato Pereira, do ex-presidente da unidade de Infraestrutura da construtora Odebrecht, Benedicto Júnior, e do ex-executivo da empresa Leandro Andrade Azevedo. Os três teriam apontado que, como articulador da campanha de reeleição de Pezão, Cabral teria intermediado doações financeiras de “caixa 2” não declaradas à Justiça Eleitoral. Na denúncia o Ministério Público alega que a Odebrecht teria feito doações irregulares de R$ 23 milhões para a campanha de Pezão.

Os envolvidos na ação são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Advogados de Sérgio Cabral contestam as acusações. Eles alegaram que a denúncia é inepta, apoiada exclusivamente em coladores da Justiça sem provas e que o MP, em momento algum especificou qual a participação de Sérgio Cabral no suposto esquema de corrupção. Eles alegaram ainda, que Cabral havia renunciado ao cargo de governador e não concorreu a nenhum mandato eletivo na campanha eleitoral de 2014.

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