STJ amplia medida protetiva e impede acusado de frequentar local de trabalho da vítima

Decisão reforça que a proteção deve evitar novos constrangimentos e não impor restrições à rotina da mulher que denunciou crime sexual

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que medidas protetivas devem proteger a vítima, e não obrigá-la a mudar sua rotina para evitar contato com o investigado. O ministro Antonio Carlos Ferreira determinou que um homem investigado por crime contra a dignidade sexual fique proibido de frequentar o local de trabalho da mulher que o denunciou, evitando que ela precise se afastar de suas atividades profissionais sempre que ele comparecer ao ambiente.

O caso envolve uma mulher que trabalha na mesma instituição do investigado, que é seu superior hierárquico. A medida protetiva original determinava que ele mantivesse distância mínima de 100 metros e não tivesse qualquer contato com a vítima.

Na prática, porém, como o investigado comparecia frequentemente ao local de trabalho e participava de reuniões, solenidades e outros eventos institucionais, era a própria vítima quem precisava deixar o ambiente para garantir o cumprimento da ordem judicial.

STJ vê revitimização da mulher

Ao analisar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que a medida estava produzindo um efeito contrário ao objetivo da proteção.

Segundo ele, a situação fazia com que a mulher fosse novamente prejudicada, já que precisava interromper suas atividades profissionais para evitar o contato com o investigado. Para o magistrado, essa dinâmica acaba reforçando desigualdades de gênero e transfere à vítima um ônus que deve recair exclusivamente sobre quem é investigado.

Diante desse cenário, o ministro ampliou a medida protetiva e determinou que o acusado não poderá comparecer ao local de trabalho da vítima nem participar de reuniões, solenidades, atos oficiais ou quaisquer eventos institucionais em que ela esteja presente em razão de suas funções.

Proteção deve ser efetiva

Na decisão, o ministro destacou que casos de violência contra a mulher devem ser analisados com perspectiva de gênero, considerando que esse tipo de violência costuma ocorrer em relações marcadas por desigualdade de poder.

O entendimento também leva em consideração que as medidas protetivas existem para impedir a continuidade da violência e evitar situações que possam causar novos constrangimentos ou riscos à vítima.

Medidas permanecem enquanto houver risco

O relator lembrou ainda que o próprio STJ já firmou entendimento de que medidas protetivas têm caráter preventivo e devem permanecer em vigor enquanto existir situação de risco para a vítima.

Além disso, ressaltou que a legislação permite ao Judiciário impor restrições ao investigado, como a proibição de frequentar determinados locais ou manter contato com a vítima, sempre que isso for necessário para garantir sua segurança física e psicológica.

A ampliação da medida não tem prazo determinado. Segundo a decisão, ela poderá ser revista futuramente caso haja mudança nas circunstâncias do caso ou mediante pedido das partes.

Processo tramita sob sigilo

Como o investigado possui foro por prerrogativa de função, a investigação sobre a acusação de crime contra a dignidade sexual é acompanhada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita sob segredo de Justiça.

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