O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso apresentado pelo Instituto José do Patrocínio que questionava a formação das listas de advogados indicados para disputar vagas de juiz substituto no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O relator concluiu que o pedido foi apresentado antes da fase em que o TSE pode examinar esse tipo de discussão. A decisão não analisou se houve ou não falha na observância da diversidade racial durante a escolha dos nomes.
A controvérsia envolve duas listas tríplices elaboradas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), responsável pela primeira etapa do processo de escolha dos advogados que poderão integrar a Justiça Eleitoral fluminense. Após a análise do TSE, os nomes seguem para a escolha final pelo presidente da República.
Na ação, o Instituto José do Patrocínio alegou que o TJ-RJ não exigiu, analisou ou registrou informações sobre a identidade étnico-racial dos advogados que participaram da seleção. O Instituto José do Patrocínio é uma associação privada sem fins lucrativos sediada no Rio de Janeiro atuante na área de defesa dedireitos sociais.
Segundo a entidade, o procedimento deixou de observar orientações recentes do próprio Tribunal Superior Eleitoral que incentivam maior diversidade de gênero e racial na formação das listas destinadas ao preenchimento dessas vagas.
O instituto pediu que o TSE suspendesse o encaminhamento das listas, fiscalizasse sua regularidade e determinasse ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a apresentação de dados sobre a participação histórica de advogados negros na composição do TRE-RJ desde 1932.
Também solicitou que fossem estabelecidos critérios objetivos para ampliar a representatividade racial nas futuras seleções, incluindo a possibilidade de formação de listas compostas majoritariamente ou exclusivamente por candidatos negros quando fosse constatada sub-representação.
Ministro não analisou mérito da discussão
Ao rejeitar o recurso, Ricardo Villas Bôas Cueva deixou claro que não avaliou se houve ou não descumprimento das orientações sobre diversidade racial.
A decisão foi baseada exclusivamente no momento em que o pedido foi apresentado.
Segundo o ministro, cabe inicialmente ao Tribunal de Justiça elaborar as listas. Somente depois que elas forem oficialmente encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral é que a Corte poderá verificar se todos os requisitos para sua formação foram observados.
Na avaliação do relator, o Instituto José do Patrocínio buscou antecipar uma fiscalização que ainda não compete ao TSE realizar, razão pela qual não seria possível abrir um procedimento independente para analisar a atuação do TJ-RJ antes da chegada formal das listas ao tribunal.
O ministro também lembrou que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já enfrentou discussão semelhante envolvendo uma dessas listas do Rio de Janeiro.
Na ocasião, a Corte determinou a recomposição de uma das listas e registrou que eventuais questionamentos sobre sua regularidade deveriam ser apresentados apenas quando o procedimento chegasse oficialmente ao TSE para análise.
Com base nesse precedente, o relator concluiu que o mesmo entendimento deveria ser aplicado neste caso.
Além da contestação das listas, o Instituto pretendia que o TSE estabelecesse regras nacionais para aferição da representatividade racial na escolha de advogados destinados aos tribunais eleitorais.
Esses pedidos também foram rejeitados.
Segundo o ministro, uma representação voltada para um caso específico não é o instrumento adequado para criar normas gerais ou estabelecer diretrizes aplicáveis a todos os tribunais do país.
Debate sobre diversidade poderá voltar ao TSE
Na prática, a decisão mantém o andamento normal do processo de formação das listas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem qualquer suspensão.
Ao mesmo tempo, o ministro ressaltou que o tema da diversidade racial não foi afastado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A discussão poderá ser retomada quando as listas forem oficialmente encaminhadas ao TSE, fase em que a Corte analisará se todos os requisitos para sua formação foram cumpridos.
Com isso, o recurso foi encerrado sem julgamento do mérito das alegações, exclusivamente porque o Tribunal entendeu que o questionamento foi apresentado antes do momento processual considerado adequado para esse tipo de controle.







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