STF mantém obrigação da UENF de mapear riscos no trabalho de professores e servidores

Ministro Gilmar Mendes rejeita recurso da universidade e mantém determinação para realização de perícias, emissão de relatórios técnicos e fornecimento de equipamentos de proteção quando necessário

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e manteve a decisão que obriga a instituição a realizar um levantamento técnico das condições de trabalho de professores e demais servidores. Com isso, a universidade terá de fazer inspeções nos ambientes de trabalho, elaborar os documentos que registram a exposição a agentes nocivos e fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) quando os estudos apontarem essa necessidade.

A decisão, datada de sexta-feira (28) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF nesta segunda-feira (31), mantém o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que já havia determinado que a universidade realizasse o levantamento sobre as condições de trabalho nos campi, universitário.

Entenda o caso

A ação foi proposta pela associação que representa os professores da UENF. A entidade pediu que a universidade identificasse os riscos existentes nos locais de trabalho e produzisse a documentação técnica necessária para comprovar as condições de insalubridade e periculosidade enfrentadas pelos servidores.

Na primeira decisão do processo, a Justiça determinou que a universidade iniciasse, no prazo de 90 dias, perícias técnicas nos campi da instituição, incluindo a unidade de Macaé. O trabalho deverá identificar riscos físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho, além de resultar na elaboração dos documentos técnicos exigidos para registrar oficialmente essas condições.

Também ficou determinado que a universidade forneça os equipamentos de proteção individual indicados pelos estudos técnicos realizados.

Ao recorrer da decisão, o Estado do Rio de Janeiro sustentou que houve falhas durante a tramitação do processo. Segundo o governo, a universidade foi inicialmente representada por advogados particulares e a Procuradoria-Geral do Estado deveria ter sido formalmente comunicada para assumir a defesa antes das decisões judiciais.

Outro argumento apresentado foi o de que a Justiça teria utilizado critérios e documentos normalmente aplicados ao regime geral de trabalhadores, e não as normas específicas destinadas aos servidores públicos estaduais.

A UENF também informou que já realiza levantamentos sobre as condições de trabalho, fornece equipamentos de proteção aos servidores e paga adicional aos trabalhadores que permanecem expostos a riscos após a adoção das medidas preventivas. A universidade afirmou ainda que vinha atualizando esses estudos para verificar eventuais mudanças nos ambientes de trabalho.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, não chegou a analisar o conteúdo dessas alegações.

Os desembargadores entenderam que o recurso apresentado pela universidade apenas repetia argumentos já utilizados anteriormente no processo, sem enfrentar diretamente os fundamentos da decisão de primeira instância. Por esse motivo, o recurso não foi conhecido.

O que decidiu Gilmar Mendes

Ao analisar o caso no Supremo, o ministro Gilmar Mendes manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio.

Na decisão, o ministro afirmou que o recurso apresentado discutia questões já analisadas pelas instâncias anteriores e que sua revisão exigiria um novo exame dos fatos e das provas do processo, o que não é permitido nessa fase.

Gilmar Mendes também destacou que o Tribunal de Justiça fundamentou corretamente sua decisão ao concluir que a universidade não contestou diretamente os motivos utilizados pelo juiz para determinar a realização das perícias e a produção dos documentos técnicos.

Com isso, permanece válida a obrigação da UENF de realizar as avaliações ambientais, emitir os relatórios sobre a exposição dos servidores a agentes nocivos e fornecer os equipamentos de proteção indicados pelos estudos.

A decisão garante que a universidade terá de produzir um levantamento técnico oficial das condições de trabalho existentes em seus ambientes.

Os relatórios deverão registrar, de forma detalhada, a eventual exposição de professores e demais servidores a agentes que possam representar riscos à saúde, criando uma base técnica sobre as condições encontradas na instituição.

Embora a decisão não conceda benefícios financeiros nem reconheça automaticamente direitos previdenciários, ela assegura que essas informações sejam oficialmente produzidas e documentadas, permitindo que as condições de trabalho dos servidores sejam identificadas e registradas de forma técnica.

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