O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, impugnar o registro da candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD), que tentava disputar um novo mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Além de acolher a ação contra a candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a Corte também determinou o envio de informações ao próprio MPE para analisar se o Partido Renovação Democrática (PRD) pode ter responsabilidade na escolha do parlamentar como candidato.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que partidos políticos também podem ser alvo de investigação quando houver suspeita de utilização da estrutura partidária para favorecer candidatos ligados ao crime organizado.
O pedido de impugnação de Val Ceasa foi apresentado pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão. O Ministério Público sustentou que existem elementos indicando uma suposta relação entre Val Ceasa e integrantes do Terceiro Comando Puro (TCP), organização criminosa que atua principalmente no Complexo de Israel, na Zona Norte do Rio de Janeiro.
Segundo o procurador regional eleitoral, a Constituição proíbe que partidos sejam utilizados por organizações paramilitares ou grupos semelhantes para influenciar o processo eleitoral. Com base nesse entendimento, o órgão pediu que o registro da candidatura fosse negado.
Na ação, o MPE reuniu informações obtidas em investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Polícia Civil.
Entre os fatos citados está um episódio ocorrido em 2023, quando Val Ceasa teria comparecido a um batalhão da Polícia Militar para tentar impedir uma operação policial contra imóveis irregulares em Parada de Lucas. De acordo com as investigações, os imóveis funcionariam como fortificações utilizadas pelo TCP contra forças de segurança.
O Ministério Público também mencionou suspeitas de que o deputado nomeou assessores que teriam ligação com integrantes da organização criminosa e destacou a expressiva votação obtida pelo parlamentar em áreas sob influência da facção nas eleições de 2022.
As investigações ganharam novo desdobramento em 18 de junho de 2026, quando o MPRJ e a Polícia Civil realizaram uma operação contra o deputado para apurar supostos vínculos com o grupo criminoso.
Relatora considerou que havia indícios suficientes
Ao apresentar seu voto, a relatora do processo, desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, afirmou que a análise não envolvia uma condenação criminal do deputado, mas a verificação da existência de elementos capazes de impedir o registro da candidatura conforme os princípios previstos na Constituição.
Segundo a magistrada, os documentos reunidos pelo Ministério Público ultrapassavam meras suspeitas e formavam um conjunto consistente de indícios.
Entre os pontos considerados pela relatora estão depoimentos já analisados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, a atuação do deputado junto ao 16º BPM para questionar uma operação policial em imóveis atribuídos ao TCP, a realização de projetos sociais em locais investigados como pertencentes à organização criminosa, além da presença, em seu gabinete, de pessoas investigadas ou com antecedentes relacionados ao grupo.
Também foi levado em consideração o desempenho eleitoral do parlamentar em regiões apontadas pelas investigações como áreas de domínio territorial da facção.
Com esses fundamentos, a desembargadora votou pelo indeferimento do registro de candidatura. Os demais integrantes do TRE-RJ acompanharam o entendimento, formando decisão unânime, embora alguns tenham apresentado observações sobre os critérios que deverão orientar casos semelhantes futuramente.
TRE-RJ determina envio do caso para apuração sobre o PRD
Durante o julgamento, outro tema ganhou destaque: a eventual responsabilidade do partido político pela escolha do candidato.
A discussão foi iniciada pelo desembargador Bruno Bodart, que defendeu o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para verificar se o PRD tinha conhecimento dos fatos ou se houve utilização da legenda para permitir o ingresso de um candidato supostamente ligado ao crime organizado no processo eleitoral.
Segundo o magistrado, a Constituição não apenas impede a atuação de organizações criminosas no sistema político, como também busca evitar que partidos sirvam de instrumento para esses grupos alcançarem cargos públicos.
Bodart comparou a situação às ações envolvendo fraude à cota de gênero, nas quais a eventual irregularidade pode atingir toda a chapa partidária.
Partidos têm responsabilidade sobre os candidatos
O entendimento recebeu apoio do desembargador Fábio Ribeiro Porto.
Ao votar, ele destacou que, como somente os partidos podem registrar candidaturas no Brasil, as legendas possuem responsabilidade direta pelos nomes apresentados ao eleitorado.
O magistrado chamou atenção para a sequência dos acontecimentos. O sigilo das investigações envolvendo Val Ceasa foi retirado em 18 de junho de 2026, enquanto o pedido de registro da candidatura foi protocolado apenas em 31 de julho.
Para Porto, esse intervalo deverá ser analisado pelo Ministério Público para verificar quais informações já eram de conhecimento da direção partidária quando decidiu lançar o deputado como candidato.
Apesar da determinação para envio do caso ao Ministério Público Eleitoral, o TRE-RJ ressaltou que a medida não representa responsabilização automática do PRD. A eventual participação, conhecimento ou omissão do partido será objeto de investigação própria.
Presidente do TRE-RJ defende atuação preventiva da Justiça Eleitoral
Durante a sessão, o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, afirmou que a Justiça Eleitoral vem orientando os partidos políticos sobre a necessidade de impedir candidaturas de pessoas com possível ligação ao crime organizado.
Segundo ele, representantes das 30 legendas registradas no estado participaram de reuniões promovidas pelo tribunal para tratar do tema.
O presidente defendeu que a Justiça Eleitoral não deve aguardar uma condenação criminal definitiva para agir em casos dessa natureza. Para ele, exigir sentença transitada em julgado permitiria que candidatos investigados disputassem as eleições normalmente, esvaziando a finalidade preventiva do controle exercido pela Justiça Eleitoral.
Tavares ressaltou, entretanto, que o julgamento do registro de candidatura não substitui um processo criminal nem representa condenação do candidato, mas constitui uma análise específica sobre a regularidade da participação nas eleições.







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