Uma das emendas apresentadas ao projeto que permite a realização de acordos entre o estado do Rio e contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa propõe reduzir os honorários cobrados na negociação na mesma proporção do desconto concedido sobre a dívida. A mudança foi sugerida pelo deputado Vinicius Cozzolino (PSD) durante discussão da matéria na Assembleia Legislativa (Alerj).
A emenda foi protocolada nesta terça-feira (1º) no projeto de lei complementar 61/26, do Poder Executivo. Pela proposta, se o contribuinte obtiver, por exemplo, desconto de 20% sobre o débito negociado, os honorários relacionados à cobrança também deverão ser reduzidos em 20%.
A intenção é evitar que, mesmo após conseguir abatimento na dívida, o contribuinte continue pagando honorários calculados sobre o valor original do débito.
Desconto proporcional
A emenda busca evitar que os honorários continuem sendo calculados sobre o valor original da dívida mesmo depois de o contribuinte conseguir um desconto durante a negociação.
“Se a dívida teve uma redução de 20%, não é justo que os honorários continuem sendo calculados sobre o valor cheio. Se o valor que serve de base para o cálculo diminuiu, os honorários também precisam diminuir na mesma proporção. No final, quem ganha é o contribuinte, que terá um valor menor para pagar e poderá regularizar sua situação com o Estado”, afirmou Cozzolino.
Na avaliação do deputado, a alteração permitiria que o abatimento concedido durante a negociação tivesse impacto também no valor final desembolsado pelo contribuinte.
Arrecadação não seria afetada
Cozzolino argumenta que a mudança não provocaria redução na arrecadação dos cofres estaduais porque, segundo ele, os honorários de sucumbência não são destinados ao Estado. A emenda, portanto, faria com que o percentual de desconto negociado sobre a dívida fosse aplicado também a essa cobrança.
“É uma medida simples, mas que faz diferença no bolso de quem está tentando colocar as contas em dia. Não estamos reduzindo o dinheiro que vai para o Estado. Estamos garantindo que o desconto negociado seja efetivamente sentido por quem está pagando a dívida”, declarou.
A proposta de alteração foi protocolada durante a tramitação do PLC 61/26 e ainda dependerá da análise dos deputados. Para entrar em vigor, o conteúdo da emenda precisará ser incorporado ao texto aprovado pelo Legislativo.







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