Luiz Paulo lembra projeto com Márcio Canella e provoca reação no plenário da Alerj

Deputado recordou proposta apresentada com Canella em 2020 e ressaltou que o antigo colega ainda está fora da Casa; Douglas Ruas e Gustavo Tutuca disseram que ele voltará em breve

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Uma lembrança de Luiz Paulo (PSD) sobre Márcio Canella, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Belford Roxo, chamou a atenção durante a discussão de uma das principais propostas tributárias do Governo do Estado nesta terça-feira (1º), no plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Ao mencionar uma proposta sobre o devedor contumaz apresentada em 2020 em parceria com Canella, Luiz Paulo observou que o antigo colega atualmente está fora do Legislativo estadual. “O meu projeto é tão antigo que quem foi coautor comigo não está mais na Casa. Foi prefeito e agora é candidato novamente”, afirmou Luiz Paulo.

A declaração provocou uma reação imediata do presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), e do deputado Gustavo Tutuca (PP). Os dois saíram em defesa de Canella e disseram que ele voltaria em breve à Assembleia.

Canella ainda disputa eleição

O líder do PSD contra-argumentou lembrando que Canella ainda está concorrendo nas eleições e, portanto, continua fora da Alerj neste momento. A eventual volta ao Legislativo estadual, argumentou Luiz Paulo, dependerá do resultado das urnas.

“A posse do governador eleito é dia 6 de janeiro, enquanto os deputados estaduais eleitos assumirão os mandatos em 1º de fevereiro. Até lá, mesmo em caso de vitória eleitoral, Canella permanecerá formalmente fora da Casa”, disse.

O diálogo ocorreu durante a discussão do projeto de lei 8.085/26, que cria a chamada Lei do Devedor Contumaz. A proposta começou a ser analisada em regime de urgência e discussão única, mas recebeu 22 emendas parlamentares e acabou saindo de pauta sem votação.

Proposta estabelece critérios para devedores

O texto estabelece critérios para identificar empresas que mantêm dívidas tributárias de maneira reiterada e injustificada. A intenção é diferenciar esses casos daqueles envolvendo atrasos pontuais ou dificuldades financeiras.

Um dos critérios previstos é a existência de pelo menos R$ 15 milhões em dívidas tributárias em situação irregular, desde que o montante seja superior a todo o patrimônio da empresa.

Para débitos de ICMS, também poderá ser enquadrado o contribuinte que permanecer em situação irregular durante pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis períodos alternados dentro de 12 meses. A inadimplência deverá ainda ser considerada injustificada.

A proposta prevê exceções, como determinadas situações decorrentes de estado de calamidade reconhecido pelo poder público e condições relacionadas à situação financeira do contribuinte.

Pacote tributário tem votação adiada

A Lei do Devedor Contumaz não foi a única matéria tributária do governo a deixar a pauta nesta terça-feira. O projeto de lei complementar 61/25, que estabelece novas regras para negociação de débitos inscritos em dívida ativa, recebeu 49 emendas e também não foi votado. O PLC prevê descontos sobre multas e juros e prazos maiores para o parcelamento de dívidas com o Estado.

No caso do devedor contumaz, o texto ainda estabelece que a quitação integral das dívidas encerra o procedimento de enquadramento. Se os créditos tributários forem negociados, o processo ficará suspenso enquanto as parcelas forem pagas regularmente.

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