As duas principais mensagens tributárias do governo do estado previstas para esta terça-feira (1º) tiveram o mesmo destino no plenário da Assembleia Legislativa (Alerj). Assim como o projeto de lei complementar 61/25, que estabelece novas regras para negociação de débitos inscritos em dívida ativa, a proposta que cria a Lei do Devedor Contumaz saiu de pauta depois de receber emendas parlamentares.
O projeto de lei 8.085/26 começou a ser analisado em regime de urgência e discussão única, mas recebeu 22 acréscimos e não chegou a ser votado. As sugestões apresentadas pelos deputados serão analisadas antes de a matéria retornar ao plenário.
O PLC 61/25 também saiu de pauta após receber 49 emendas. A proposta permite descontos sobre multas e juros e parcelamentos mais longos para contribuintes negociarem dívidas com o Estado.
Dívidas acima de R$ 15 milhões
A mensagem que cria a Lei do Devedor Contumaz estabelece critérios para identificar empresas que mantêm dívidas tributárias de maneira reiterada e injustificada. A intenção é diferenciar esses contribuintes daqueles que enfrentam atrasos pontuais ou dificuldades financeiras.
A proposta está alinhada à Lei Complementar Federal 225/26, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte. Um dos critérios previstos para o enquadramento é a existência de pelo menos R$ 15 milhões em dívidas tributárias em situação irregular, desde que o montante seja superior a todo o patrimônio da empresa.
No caso do ICMS, também poderá ser enquadrado o contribuinte que mantiver débitos em situação irregular durante pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis períodos alternados dentro de 12 meses. A inadimplência deverá ainda ser considerada injustificada.
Texto estabelece exceções
A proposta também prevê circunstâncias que poderão afastar o enquadramento como devedor contumaz. Entre elas estão situações externas relacionadas a estado de calamidade reconhecido pelo poder público.
Outro critério envolve a situação financeira do contribuinte. A apresentação de resultado negativo tanto no exercício corrente quanto no anterior está entre as condições previstas no texto para afastar a classificação.
Nos casos em que já houver execução fiscal, também deverão ser consideradas circunstâncias relacionadas à existência ou não de determinadas práticas que possam caracterizar fraude à execução.
Regularização suspende procedimento
O texto estabelece ainda mecanismos para interromper ou suspender o processo de enquadramento quando o contribuinte buscar a regularização dos débitos.
Se todas as dívidas forem integralmente pagas, o procedimento para qualificação como devedor contumaz será encerrado. Caso os créditos tributários sejam negociados, o processo ficará suspenso enquanto as parcelas acordadas estiverem sendo pagas regularmente.
A proposta faz parte de uma frente tributária do Governo do Estado que também inclui o PLC 61/25. Enquanto uma mensagem busca estabelecer tratamento específico para contribuintes que adotem a inadimplência tributária reiterada e injustificada, a outra amplia as possibilidades de negociação para quem possui débitos inscritos em dívida ativa.







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