A proposta do governo do estado que cria novas regras para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias começou a ser analisada nesta terça-feira (1º) pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), mas não chegou a ser votada. Em regime de urgência e discussão única, o texto recebeu 17 emendas parlamentares e acabou saindo da pauta.
O projeto de lei complementar 61/25 permite a realização de acordos entre o Estado e contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa. Entre as medidas previstas estão descontos sobre multas e juros, parcelamentos mais longos e a possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para abater parte das dívidas.
“Tenho certeza que a Casa vai dar sua contribuição para melhor esse projeto e trazer esse avanço para o nosso estado”, disse o presidente da Casa, Douglas Ruas (PL).
Descontos chegam a 70%
A medida estabelece três modalidades de negociação. Uma delas é destinada a créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. As demais abrangem contenciosos de pequeno valor e dívidas relacionadas a controvérsias jurídicas consideradas relevantes e disseminadas.
Os acordos poderão ocorrer por adesão a editais ou por iniciativa individual e serão conduzidos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável pela cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa.
Pela regra geral, o texto permite descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com prazo para pagamento de até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, o abatimento poderá chegar a 70%, com parcelamento em até 145 meses. Em nenhuma das modalidades, porém, o desconto poderá atingir o valor principal do crédito tributário.
Precatórios e créditos de ICMS
Outro ponto da proposta é a possibilidade de utilização de precatórios para compensar parte dos débitos. O texto também admite o aproveitamento de créditos acumulados de ICMS, desde que atendidas as condições previstas na legislação.
A intenção do Executivo é ampliar as alternativas para recuperação de valores inscritos em dívida ativa e, ao mesmo tempo, reduzir o volume de processos judiciais relacionados à cobrança desses débitos.
A proposta segue modelos de transação tributária já adotados pela União e por outros estados, nos quais as condições do acordo podem variar de acordo com a possibilidade de recuperação do crédito e a situação do contribuinte.
Nem todas as dívidas entram na negociação
O PLC estabelece limites para a aplicação das novas regras. Ficam fora das modalidades de negociação os créditos de ICMS que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa, multas de natureza penal e débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.
O texto também estabelece restrições para contribuintes enquadrados como devedores contumazes, tema de outra mensagem encaminhada pelo Governo do Estado ao Legislativo.
A proposta sobre o devedor contumaz cria critérios para identificar empresas que mantenham o não pagamento de tributos de maneira reiterada e injustificada. As duas medidas fazem parte de uma frente do Executivo voltada à cobrança e recuperação de créditos tributários estaduais.







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