Mendonça atende ação de Flávio Bolsonaro e manda Lindbergh retirar vídeo com IA do Instagram

Decisão do ministro do TSE determina a remoção, em até 24 horas, de publicação com Lula e Benedita da Silva por falta de identificação do uso de inteligência artificial.

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o deputado federal Lindbergh Farias (PT) retire do Instagram, em até 24 horas, um vídeo de campanha produzido com inteligência artificial sem informar ao eleitor o uso da tecnologia. O pedido de retirada do vídeo do ar foi feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência. O material mostra imagens estilizadas e sincronizadas do próprio deputado, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da candidata ao Senado Benedita da Silva (PL), acompanhados de um jingle com pedido de votos.

Na avaliação inicial do ministro, o ponto central do caso não é se o vídeo poderia confundir o eleitor, mas sim a ausência de qualquer aviso informando que as imagens foram criadas ou alteradas por inteligência artificial. O entendimento reforça que, nas eleições de 2026, a transparência sobre o uso dessa tecnologia é obrigatória em peças de propaganda eleitoral.

A decisão, publicada nesta terça-feira (1º), também deixa claro que a exigência vale mesmo quando o conteúdo tem aparência de animação, paródia ou humor. Segundo o ministro, a obrigação de identificar o uso da inteligência artificial existe independentemente do formato da publicação.

André Mendonça limitou a ordem de remoção apenas ao link indicado no processo. Ele rejeitou, neste momento, pedidos para retirar automaticamente eventuais cópias do vídeo ou impedir que Lindbergh publique novos conteúdos semelhantes, entendendo que cada caso deve ser analisado individualmente.

Além da exclusão da postagem, a Meta deverá manter preservados os registros técnicos da publicação para eventual utilização durante a tramitação do processo. A decisão é provisória, e o caso ainda será analisado pelo plenário do TSE após a manifestação das partes.

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