MP pede rejeição da candidatura de Luciano Mota à Prefeitura de Itaguaí

Justiça Eleitoral dá prazo de sete dias para defesa do candidato após impugnação apresentada pelo Ministério Público nas eleições suplementares de 2026.

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro de candidatura de Luciano Mota (PT) à Prefeitura de Itaguaí nas eleições suplementares marcadas para 25 de outubro. A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (1º) a citação do candidato para contestar a impugnação no prazo de sete dias

Na ação protocolada na 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí, o MPE sustenta que Luciano Mota estaria impedido de disputar o cargo porque possui quatro decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), com contas julgadasirregulares relacionadas ao período em que foi prefeito da cidade, entre 2013 e 2015. Para o Ministério Público, essas decisões permanecem válidas e produzem efeitos para as eleições suplementares deste ano.

Segundo a ação, todas essas decisões foram confirmadas definitivamente dentro do período considerado pela Justiça Eleitoral para análise das candidaturas.

As decisões citadas tiveram confirmação definitiva em:

  • 26 de julho de 2019;
  • 27 de agosto de 2021;
  • 27 de agosto de 2021;
  • 3 de agosto de 2022.

Na avaliação do Ministério Público, nenhuma delas foi suspensa ou anulada pela Justiça comum, razão pela qual continuam produzindo efeitos.

As irregularidades apontadas

O Ministério Público afirma que os quatro processos tratam de situações consideradas graves durante a administração municipal.

Entre elas estão:

  • irregularidades em licitação para compra de materiais destinados ao aparelho de raio-X do Hospital Municipal São Francisco Xavier, com apontamento de prejuízo aos cofres públicos, determinação de devolução de recursos e aplicação de multa;
  • despesas realizadas sem contratos formais e pagamentos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, além de falhas na fiscalização contratual e ausência de documentação obrigatória, com prejuízo milionário apontado pelos órgãos de controle;
  • contratação direta para impressão de uma revista comemorativa dos 196 anos de Itaguaí, que, segundo o Tribunal de Contas, teria sido utilizada para promoção pessoal do então prefeito;
  • pagamento de gratificações acima do limite permitido pela legislação municipal, gerando, segundo o TCE-RJ, prejuízo ao patrimônio público.

De acordo com a Promotoria Eleitoral, esses episódios não representam simples falhas administrativas, mas situações que causaram dano aos cofres públicos e foram reconhecidas de forma definitiva pelo Tribunal de Contas.

O que o Ministério Público pede

Na ação, o promotor eleitoral pede que a Justiça Eleitoral rejeite o registro da candidatura de Luciano Mota, entendendo que as quatro decisões do Tribunal de Contas são suficientes para impedir sua participação na disputa suplementar.

O Ministério Público também ressalta que, até o ajuizamento da impugnação, não havia decisões judiciais suspendendo ou anulando os julgamentos do TCE-RJ.

Histórico de disputas judiciais

O pedido de impugnação do MPE ocorre menos de dois anos depois da conturbada disputa eleitoral de 2024 em Itaguaí.

Naquele pleito, Luciano Mota tentou disputar a Prefeitura pelo PT após ser filiado pelo diretório municipal. A filiação, porém, foi contestada pelo diretório estadual do partido, que informou não concordar com a candidatura e anulou o procedimento. Mesmo assim, o diretório municipal realizou convenção e confirmou o nome do ex-prefeito.

A direção estadual da Federação Brasil da Esperança recorreu à Justiça Eleitoral e conseguiu o indeferimento da candidatura. A decisão foi mantida pela 105ª Zona Eleitoral, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e, posteriormente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Depois das sucessivas derrotas na Justiça Eleitoral, Luciano Mota acabou renunciando à candidatura e desistiu do recurso que ainda tramitava.

Entenda a eleição suplementar em Itaguaí

A eleição suplementar foi marcada pelo TRE-RJ para o dia 25 de outubro de 2026, após o Tribunal Superior Eleitoral confirmar o indeferimento da candidatura de Doutor Rubão (Pode), vencedor das eleições municipais de 2024.

O TSE concluiu que a eleição de Rubão configuraria um terceiro mandato consecutivo, situação proibida pela Constituição. Com isso, ele foi afastado do cargo, e a Prefeitura passou a ser comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldo Jesus Neto, o Haroldinho (PDT), que também disputa a eleição deste ano.

A disputa pela Prefeitura tem seis candidatos registrados na Justiça Eleitoral: Haroldinho (PDT), Luciano Mota (PT), Alexandre Valle (PL), Dr. Helinho (PRD), Kelaine Goulart (Novo) e Marcelo Cunha (Democrata). Os pedidos de registro de candidatura estão em fase de análise da documentação pela Justiça Eleitoral.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo