STF já tem três votos para derrubar aumento de ICMS sobre energia e telecomunicações no RJ

Segundo estimativa do governo estadual, a eventual perda de arrecadação pode chegar a R$ 3 bilhões

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem três votos para considerar inconstitucional o aumento das alíquotas de ICMS cobradas pelo Estado do Rio de Janeiro sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações. O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado por Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes na sessão do Plenário Virtual, iniciada na última sexta-feira (29).

O julgamento discute a legalidade de leis fluminenses que elevaram o imposto para até 27% e 28% nesses setores, além da cobrança de um adicional para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

Energia e telecomunicações são serviços essenciais

No voto, Dino afirmou que energia e telecomunicações são serviços essenciais e, por isso, não podem ter tributação superior à alíquota padrão de 20% do ICMS no estado. Esse entendimento já havia sido consolidado pelo STF em 2021, no julgamento do Tema 745 de repercussão geral.

Em relação ao adicional do FECP, o ministro reconheceu que sua cobrança era válida no passado, pois foi autorizada pela Emenda Constitucional 42/2003. No entanto, explicou que a situação mudou após a Lei Complementar 194/2022, que reforçou a essencialidade desses serviços e proibiu que fossem tratados como supérfluos. A partir de então, o adicional deixou de ter efeito.

Para reduzir impactos imediatos nas contas públicas, a decisão terá efeitos práticos apenas a partir de 2024, salvo em processos ajuizados até fevereiro de 2021. Segundo estimativa do governo fluminense, a eventual perda de arrecadação pode chegar a R$ 3 bilhões.

O julgamento segue até sexta-feira (5) e ainda faltam oito votos. A tendência é que a Corte mantenha a linha adotada em outros processos semelhantes, que já derrubaram aumentos de ICMS sobre energia e telecomunicações em outros estados.

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