A Justiça Federal absolveu um piloto de 33 anos que havia sido preso em flagrante no final de 2024 transportando 400 quilos de cocaína em uma aeronave no interior de São Paulo. A decisão, assinada nesta quarta-feira (4) pelo juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, considerou a abordagem policial no Aeroporto de Penápolis ilegal, o que resultou na anulação das provas obtidas e na consequente absolvição do piloto e de um passageiro de 45 anos.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a ação que culminou na prisão foi realizada em 16 de dezembro de 2024, com atuação conjunta de agentes da Polícia Federal e da Polícia Militar paulista, incluindo o grupamento aéreo Águia e unidades do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR).
O avião interceptado era um monomotor Embraer EMB-720C Minuano, de matrícula PT-EKC, modelo licenciado do Piper PA-32 Cherokee Six, que havia decolado do Mato Grosso do Sul. Há suspeitas de que a carga tenha tido origem na Bolívia ou no Paraguai, mas nenhuma dessas hipóteses foi confirmada nos autos.
A decisão judicial teve como base a ausência de justificativa legal para a abordagem da aeronave. “Não há certeza da natureza da notícia-crime, nem da forma como o monitoramento foi realizado, tampouco da integridade dos planos de voo utilizados para justificar a busca”, afirmou o juiz Luciano Silva, conforme documento obtido pelo portal HojeMais.
Ainda de acordo com o magistrado, os depoimentos prestados pelos policiais não explicam a origem da informação que motivou a ação, nem detalham como foi conduzido o monitoramento prévio da aeronave. “Os testemunhos apenas confirmam a apreensão da droga, sem esclarecer a origem ou o percurso da carga”, escreveu o juiz ao justificar a anulação das provas por vício de origem.
Com a decisão, tanto o piloto quanto o passageiro foram absolvidos da acusação de tráfico interestadual de drogas e deixaram a prisão. A aeronave, segundo registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), está em situação regular e autorizada para voos privados.






