Com a anulação dos votos de Garotinho, Paes venceria no 1º turno com 54,83% dos válidos contra 40,32% de Ruas

Cenário leva em conta os números da mais recente pesquisa Quaest; decisão definitiva ainda depende da Justiça Eleitoral

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

A eventual anulação dos votos dados a Anthony Garotinho, cenário mais provável, produziria uma mudança relevante no resultado das urnas, segundo os dados da pesquisa Quaest divulgada nesta terça-feira (29). Se forem retirados da base os 9% atribuídos ao ex-governador, Eduardo Paes (PSD) alcançaria 54,83% dos votos válidos, enquanto Douglas Ruas (PL) teria 40,32%.

Nesse cálculo, portanto, Paes ultrapassaria a maioria absoluta dos votos válidos, liquidando a fatura no primeiro turno. A projeção está baseada na pesquisa e condicionada tanto ao resultado efetivo das urnas quanto à provável impugnação dos votos de Garotinho também pelo TSE.

Como é feita a conta

Na pesquisa estimulada da Quaest, Paes aparece com 34% das intenções de voto e Ruas, com 25%. Garotinho registra 9%. William Siri (PSOL), Juliete Pantoja (UP) e Coronel Busnello (Missão) têm 1% cada. André Marinho (Novo) e Luan Monteiro (PCO) aparecem com 0%.

Se forem excluídos os 9% atribuídos a Garotinho, a base total dos votos chegaria a 62%. Neste contexto, os 34 pontos de Paes representam 54,83% dos votos válidos, enquanto os 25 pontos de Ruas equivalem a 40,32%.

Os percentuais não significam que os eleitores de Garotinho migrariam para Paes ou Ruas. A conta simplesmente retira os votos do candidato do Republicanos da base considerada válida, mantendo inalteradas as intenções declaradas aos demais concorrentes.

A 6 dias das eleições, tecnicamente é impossível a retirada do nome de Garotinho das urnas. Se o candidato vier a ser derrotado também pelo TSE, os sufrágios dados a seu nome serão retirados da totalização, alterando a base de cálculo e, assim, aumentando a vantagem de Paes.

Situação de Garotinho ainda depende da Justiça

O TRE-RJ indeferiu por unanimidade o registro de Garotinho, decisão da qual cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto houver recurso contra o indeferimento, a legislação permite que o candidato continue em campanha e tenha seu nome mantido na urna.

Caso chegue ao dia da votação com o registro indeferido sob recurso, os votos recebidos são computados como anulados sub judice, com a validade condicionada ao desfecho judicial. Se o indeferimento se tornar definitivo, esses votos deixam de ser válidos; se a decisão for revertida, podem ser validados. A própria regulamentação prevê que a condição sub judice, enquanto persistir, não impede a convocação de uma chapa para o segundo turno.

A Quaest ouviu 1.302 eleitores do estado entre 25 e 28 de setembro. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. Pesquisas representam as intenções declaradas no período das entrevistas e não constituem previsão do resultado das urnas.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo