O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso do ex-vereador de Nova Friburgo José Sebastião Rabello, o Zezinho do Caminhão (Solidariedade), e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia barrado o político por ter sido condenado em órgão colegiado pelo crime de violência política de gênero.
O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-vereador, mantendo o status do candidato indeferido sob recurso no pleito de 2026.
Entenda o caso passo a passo
1. A condenação no TSE
Em agosto de 2026, o plenário do TSE condenou Zezinho do Caminhão, por unanimidade, à pena de 1 ano de prisão e pagamento de multa pela prática de violência política de gênero. Como a decisão partiu de um colegiado de juízes, ficou estabelecida a inelegibilidade do político, que fica impedido de disputar cargos públicos por um período de 8 anos.
2. O veto do registro no Rio de Janeiro
Com base no acórdão condenatório do TSE, a Justiça Eleitoral fluminense (TRE-RJ) indeferiu o pedido de registro da candidatura de Zezinho do Caminhão a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
3. Os argumentos da defesa
Ao acionar o TSE, os advogados do ex-vereador alegaram que a decisão de condenação ainda não havia sido formalmente publicada no Diário Oficial e que o candidato não teria tomado conhecimento integral do texto. Sustentaram também que a manutenção da inelegibilidade causaria prejuízos irreparáveis à sua campanha e à sua presença no processo eleitoral.
4. A decisão do ministro Dias Toffoli
Ao analisar a solicitação, o ministro Dias Toffoli rebateu os pontos apresentados pela defesa:
- Conhecimento prévio: O candidato já tinha pleno conhecimento do teor da condenação, tendo inclusive apresentado recursos anteriores na esfera criminal.
- Validade imediata da inelegibilidade: A restrição para disputar eleições passa a produzir efeitos a partir da data da proclamação do resultado da condenação por colegiado, sendo desnecessária a publicação oficial prévia ou o trânsito em julgado.
- Falha processual: A defesa solicitou urgência ao TSE sem ter protocolado formalmente o recurso cabível contra a decisão do TRE-RJ.
Candidato pode continuar fazendo campanha?
Apesar do indeferimento mantido pelo TSE, a legislação eleitoral garante ao candidato o direito de realizar atos de campanha sob sua própria conta e risco. Enquanto aguarda o julgamento do recurso definitivo no tribunal superior, Zezinho do Caminhão pode manter a distribuição de material, a propaganda no rádio e na TV e ter seu nome e número mantidos na urna eletrônica no dia da votação.







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