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Táxi com mais de 10 anos continua proibido no Rio após decisão da Justiça

TJRJ rejeita recurso da Câmara Municipal e mantém suspensa a lei que liberava veículos antigos para operar no serviço de táxi da capita

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve suspensa a lei municipal que permitia a circulação de táxis com mais de 10 anos de fabricação no Rio. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores, que rejeitaram um recurso apresentado pela Câmara Municipal para tentar restabelecer a validade da norma.

Com isso, os veículos utilizados no serviço de táxi continuam sujeitos às regras anteriores, enquanto o processo que discute a constitucionalidade da lei segue em análise.

A Lei Municipal nº 8.546/2024, havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores e eliminava o limite de idade dos automóveis que operam como táxi no município do Rio. Ao analisar o caso, em janeiro, os desembargadores entenderam que a liberação de veículos mais antigos sem critérios diferenciados de fiscalização poderia trazer riscos para passageiros e motoristas.

Segundo o tribunal, a regulamentação editada pela Secretaria Municipal de Transportes estabelecia praticamente os mesmos critérios de vistoria para táxis novos e antigos. Na avaliação dos magistrados, carros com maior tempo de uso exigem inspeções mais rigorosas devido ao desgaste natural das peças e aos possíveis impactos ambientais causados por veículos mais antigos.

Por esse motivo, o TJRJ concluiu que havia necessidade de uma medida urgente para evitar possíveis prejuízos à coletividade até o julgamento definitivo da ação.

Câmara tentou reverter suspensão

No recurso apresentado ao tribunal, a Câmara Municipal alegou que a decisão anterior da Corte não teria analisado adequadamente alguns pontos do caso.

Entre os argumentos apresentados estavam a competência do município para regulamentar o serviço de táxi, a possibilidade de prejuízos para os profissionais da categoria e o entendimento de que eventuais falhas estariam na regulamentação da prefeitura, e não na lei aprovada pelos vereadores.

No entanto, o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que a decisão anterior já havia enfrentado os aspectos necessários para justificar a suspensão provisória da norma.

Para o magistrado, o recurso buscava rediscutir o mérito da controvérsia, e não apontar falhas formais que justificassem a revisão da decisão.

Discussão sobre a constitucionalidade ainda não foi concluída

O TJRJ destacou que ainda não decidiu se a lei é constitucional ou não. O julgamento realizado até agora tratou apenas da necessidade de manter ou não a suspensão da norma durante a tramitação do processo.

A ação principal ainda será analisada pelo Órgão Especial, que decidirá de forma definitiva se a lei poderá voltar a produzir efeitos ou se será anulada.

Além das questões relacionadas à segurança e ao meio ambiente, o tribunal já havia apontado, em decisão anterior, indícios de um possível problema na origem da proposta.

Segundo o entendimento apresentado pelos desembargadores, a matéria poderia ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, o que levanta dúvidas sobre a validade da lei aprovada pela Câmara Municipal.

Enquanto não houver decisão final, permanece em vigor a suspensão da norma que autorizava a circulação de táxis com mais de 10 anos de fabricação no município do Rio de Janeiro.

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