O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve suspensa a lei municipal que permitia a circulação de táxis com mais de 10 anos de fabricação no Rio. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores, que rejeitaram um recurso apresentado pela Câmara Municipal para tentar restabelecer a validade da norma.
Com isso, os veículos utilizados no serviço de táxi continuam sujeitos às regras anteriores, enquanto o processo que discute a constitucionalidade da lei segue em análise.
A Lei Municipal nº 8.546/2024, havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores e eliminava o limite de idade dos automóveis que operam como táxi no município do Rio. Ao analisar o caso, em janeiro, os desembargadores entenderam que a liberação de veículos mais antigos sem critérios diferenciados de fiscalização poderia trazer riscos para passageiros e motoristas.
Segundo o tribunal, a regulamentação editada pela Secretaria Municipal de Transportes estabelecia praticamente os mesmos critérios de vistoria para táxis novos e antigos. Na avaliação dos magistrados, carros com maior tempo de uso exigem inspeções mais rigorosas devido ao desgaste natural das peças e aos possíveis impactos ambientais causados por veículos mais antigos.
Por esse motivo, o TJRJ concluiu que havia necessidade de uma medida urgente para evitar possíveis prejuízos à coletividade até o julgamento definitivo da ação.
Câmara tentou reverter suspensão
No recurso apresentado ao tribunal, a Câmara Municipal alegou que a decisão anterior da Corte não teria analisado adequadamente alguns pontos do caso.
Entre os argumentos apresentados estavam a competência do município para regulamentar o serviço de táxi, a possibilidade de prejuízos para os profissionais da categoria e o entendimento de que eventuais falhas estariam na regulamentação da prefeitura, e não na lei aprovada pelos vereadores.
No entanto, o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que a decisão anterior já havia enfrentado os aspectos necessários para justificar a suspensão provisória da norma.
Para o magistrado, o recurso buscava rediscutir o mérito da controvérsia, e não apontar falhas formais que justificassem a revisão da decisão.
Discussão sobre a constitucionalidade ainda não foi concluída
O TJRJ destacou que ainda não decidiu se a lei é constitucional ou não. O julgamento realizado até agora tratou apenas da necessidade de manter ou não a suspensão da norma durante a tramitação do processo.
A ação principal ainda será analisada pelo Órgão Especial, que decidirá de forma definitiva se a lei poderá voltar a produzir efeitos ou se será anulada.
Além das questões relacionadas à segurança e ao meio ambiente, o tribunal já havia apontado, em decisão anterior, indícios de um possível problema na origem da proposta.
Segundo o entendimento apresentado pelos desembargadores, a matéria poderia ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, o que levanta dúvidas sobre a validade da lei aprovada pela Câmara Municipal.
Enquanto não houver decisão final, permanece em vigor a suspensão da norma que autorizava a circulação de táxis com mais de 10 anos de fabricação no município do Rio de Janeiro.







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