STM retoma ação sobre suposta propina em hospital naval

Tribunal restabelece denúncia contra oficial da Marinha e dois empresários investigados por pagamentos ilegais no Hospital Naval Marcílio Dias; caso envolve suspeita de cobrança de R$ 110 mil

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O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a retomada de uma ação penal que investiga um suposto esquema de cobrança de propina no Hospital Naval Marcílio Dias, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Por maioria, os ministros deram provimento a um recurso do Ministério Público Militar (MPM) e restabeleceram o recebimento da denúncia contra um oficial da Marinha e dois empresários suspeitos de participação no esquema.

Com a decisão, o processo voltará à primeira instância para prosseguimento.

Investigação aponta cobrança de 10% sobre faturas

O caso é um desdobramento da Operação Desiderato, que buscou desarticular uma organização criminosa que desviava verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e apurou possíveis irregularidades em contratos administrativos do Hospital Naval Marcílio Dias.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o então chefe do Departamento de Intendência da unidade, um capitão de fragata, teria exigido o pagamento de 10% sobre o valor de faturas devidas a duas empresas prestadoras de serviços.

A investigação aponta três pagamentos, realizados em fevereiro, abril e julho de 2017, que somariam R$ 110.259,06. A suspeita é de que os valores fossem pagos em troca da agilização dos pagamentos devidos às empresas pelo hospital.

Além do oficial, o MPM denunciou dois empresários por suposta participação nas práticas investigadas.

Justiça Militar havia rejeitado a denúncia

Em 24 de abril de 2024, a Justiça Militar recebeu a denúncia contra os três investigados. Posteriormente, porém, o juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar reconsiderou a decisão e rejeitou a acusação, por entender que não havia justa causa para o início da ação penal.

A decisão de primeira instância questionou a validade de provas apresentadas pelo Ministério Público Militar, incluindo gravações ambientais e mensagens trocadas pelo WhatsApp. Entre os pontos levantados estavam dúvidas sobre a legalidade dos procedimentos utilizados para obter o material e a confiabilidade dos elementos reunidos.

O MPM recorreu ao STM para reverter o entendimento. O órgão defendeu a validade das provas e argumentou que os elementos apresentados justificavam o prosseguimento do processo.

STM restabelece acusações de corrupção

Ao julgar o recurso em sentido estrito, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, restabelecer o recebimento da denúncia.

Para o oficial da Marinha, a acusação é de suposta prática de corrupção passiva, prevista no artigo 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar, por três vezes. Em relação aos dois civis, a denúncia aponta possível corrupção ativa, prevista no artigo 309, parágrafo único, do mesmo código, também por três vezes.

O relator original do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou contra o recurso do MPM, defendendo a manutenção da decisão que havia rejeitado a denúncia. A ministra Verônica Abdalla Sterman acompanhou esse entendimento.

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, que havia pedido vista do processo na sessão de 1º de outubro de 2026, também votou contra o recurso. Já o ministro Lourival Carvalho Silva defendeu o prosseguimento da ação penal somente contra o oficial, por suposto crime de concussão, mantendo a rejeição da denúncia em relação aos dois civis.

Com a decisão majoritária, o ministro Leonardo Puntel foi designado relator para o acórdão. O ministro Artur Vidigal de Oliveira apresentará voto vencido, enquanto Lourival Carvalho Silva apresentará declaração de voto.

Processo seguirá na primeira instância

A decisão mais recente do STM determina que os autos retornem ao juízo de primeiro grau para o regular andamento da ação penal relacionada aos supostos pagamentos de R$ 110 mil.

O restabelecimento da denúncia não significa que os investigados sejam culpados. A medida permite que o processo avance para a apuração das acusações, com análise dos elementos apresentados e observância do direito de defesa.

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