A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Paraty, José Carlos Porto Neto, o Zezé Porto, o vice-prefeito Luiz Cláudio Alcântara da Costa, o Lulu, ambos do Republicanos, e vereadores do município. A sentença, assinada pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral de Paraty, Victor Folieni Pereira, foi publicada nesta quarta-feira (7).
A ação questionava uma mudança feita pela Câmara Municipal em agosto de 2024, às vésperas do prazo para registro das candidaturas. O Legislativo voltou a analisar as contas de gestão de Zezé Porto referentes a 2012 e alterou uma decisão anterior que havia rejeitado as contas. Para o Ministério Público, a revisão poderia ter sido articulada para permitir que o então candidato disputasse a eleição municipal.
Entenda a acusação
O caso teve origem em uma decisão da Câmara tomada em 2023, quando os vereadores rejeitaram as contas de 2012 de Zezé Porto. A medida poderia gerar impedimento eleitoral e comprometer a candidatura do então pré-candidato à Prefeitura de Paraty.
Em agosto de 2024, porém, a Câmara revisou o julgamento e aprovou as contas. Pouco depois, Zezé Porto confirmou sua candidatura a prefeito, tendo como candidato a vice o vereador Luiz Cláudio Alcântara da Costa, que havia participado do procedimento de revisão das contas na Câmara como vereador.
Na avaliação do Ministério Público, a proximidade entre a mudança da decisão e o período de registro das candidaturas levantava suspeitas de abuso de poder político e desvio de finalidade.
A ação foi apresentada depois das eleições municipais de 2024. O processo chegou a ser rejeitado inicialmente, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou o retorno dos autos para aprofundamento da apuração, com produção de provas e depoimentos de testemunhas.
Juiz não encontrou irregularidade
Após a fase de instrução, o juiz Victor Folieni Pereira concluiu que não foram apresentadas provas suficientes de que a Câmara Municipal tenha utilizado sua atuação para beneficiar eleitoralmente Zezé Porto.
Um dos principais pontos considerados na sentença foi um parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), emitido em 2022, que recomendava a aprovação das contas de 2012, embora com ressalvas.
Segundo a decisão, a primeira análise que levou à rejeição das contas pela Câmara, em 2023, teria partido de uma informação equivocada sobre o posicionamento do Tribunal de Contas. Na nova avaliação, realizada em 2024, o Legislativo teria corrigido o erro e adotado entendimento compatível com o parecer do TCE-RJ.
A sentença também considerou que a Câmara poderia rever uma decisão anterior quando identificasse um erro ou irregularidade no procedimento.
Votações rápidas não comprovaram fraude
O Ministério Público também questionou a rapidez com que a Câmara analisou a mudança das contas. Testemunhas indicadas pela acusação relataram, durante a instrução, circunstâncias que levantavam dúvidas sobre a tramitação do processo.
O juiz, porém, entendeu que a realização de votações em regime de pauta e até mesmo a apreciação de projetos no mesmo dia fazem parte da rotina regimental do Legislativo municipal.
Para a Justiça Eleitoral, não ficou demonstrada a existência de um acordo ou esquema destinado a alterar o resultado da eleição ou garantir a candidatura de Zezé Porto.
Eleição e aprovação das contas são mantidas
Com a sentença, permanece válida a decisão da Câmara que aprovou as contas de 2012 e, consequentemente, não há, neste processo, impedimento à candidatura que levou Zezé Porto e Lulu à Prefeitura de Paraty.







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