Pessoas idosas que tenham medidas protetivas determinadas pela Justiça poderão receber visitas periódicas de policiais militares para verificar se as determinações estão sendo cumpridas. A medida consta no Projeto de Lei 1.764-A/23, do deputado Munir Neto (Solidariedade), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (07).
O texto cria o Programa Patrulha da Pessoa Idosa, que deverá ser coordenado pela Secretaria da Juventude e do Envelhecimento Saudável (Seijes), em articulação com Polícia Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.
O PL estabelece que as rondas e visitas sejam realizadas pela Polícia Militar pelo menos uma vez por mês. Sempre que possível, um servidor indicado pela secretaria responsável pelo programa também deverá integrar a equipe. A frequência do acompanhamento poderá variar conforme a necessidade e a gravidade de cada situação.
Fiscalização das medidas protetivas
Durante as visitas, os agentes deverão verificar com a vítima se o agressor está respeitando as determinações judiciais. A entrada da equipe na residência ou no local de atendimento dependerá do consentimento do morador, exceto nas situações previstas pela Constituição Federal.
Caso não seja possível estabelecer contato com a pessoa idosa por mais de uma vez, a ocorrência deverá ser comunicada aos responsáveis pelo programa para a adoção das providências cabíveis.
A Patrulha da Pessoa Idosa também poderá auxiliar vítimas na retirada de documentos e pertences de suas residências ou de outro local indicado. Nesses casos, deverão ser considerados os riscos à integridade física e psicológica da pessoa atendida e dos próprios agentes.
Proteção integrada
Entre os objetivos previstos estão a proteção de idosos vítimas de violência dentro ou fora do ambiente familiar, a prevenção de violações de direitos e o fortalecimento da rede estadual de atendimento.
O texto determina ainda a capacitação dos policiais militares responsáveis pela fiscalização das medidas protetivas. O treinamento deverá contemplar tanto o acompanhamento das determinações judiciais quanto o atendimento humanizado das vítimas.
A integração entre os órgãos envolvidos deverá permitir o compartilhamento de informações sobre casos de violência, o acompanhamento das medidas protetivas e o monitoramento dos resultados obtidos pelo programa.
Prevenção e adesão dos municípios
Além das visitas, a proposta prevê ações de conscientização e prevenção à violência contra pessoas idosas, incluindo palestras e cursos. Depois da solicitação de uma medida protetiva, poderão ser requisitadas ao batalhão responsável pela região rondas na residência ou em outro local onde a vítima esteja.
O Executivo também poderá celebrar convênios com municípios interessados em aderir à Patrulha da Pessoa Idosa, ampliando a articulação entre as redes estadual e municipal de proteção. A participação não será obrigatória de forma permanente. De acordo com o texto aprovado, a pessoa idosa acompanhada poderá solicitar seu desligamento do programa a qualquer momento.







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