A dona do Habib’s entrou em recuperação judicial com uma dívida declarada de R$ 265,2 milhões. O pedido do Grupo Gennius, que também controla as redes Ragazzo e Tendall, foi protocolado na segunda-feira (24) e aceito pela Justiça de São Paulo no dia seguinte.
A empresa informou que a medida faz parte de uma reestruturação financeira para preservar a sustentabilidade do negócio no longo prazo. Segundo o grupo, as operações continuam normalmente, com atendimento aos clientes e manutenção da rotina das unidades.
Pandemia, delivery e juros pressionaram o grupo
No pedido apresentado à Justiça, o Grupo Gennius atribuiu a crise a uma combinação de fatores. Entre eles estão os efeitos da pandemia de Covid-19, que reduziram o fluxo de consumidores em shoppings e centros urbanos, a mudança de hábitos com o avanço do delivery e a alta dos juros.
De acordo com a empresa, o encarecimento das dívidas ocorreu enquanto o caixa era pressionado pela queda no movimento, dificultando pagamentos a fornecedores. O grupo atua no Brasil há quase 40 anos e possui 119 lojas próprias do Habib’s, 26 do Ragazzo e seis churrascarias Tendall.
Franquias não fazem parte da recuperação judicial
A rede tem um número maior de unidades porque também opera por meio de franquias, que representam parcela relevante do negócio. As lojas franqueadas, porém, não estão incluídas no processo de recuperação judicial.
A decisão foi proferida pelo juiz Jomar Juarez Amorim, que nomeou a consultoria KPMG como administradora judicial. A empresa terá de apresentar um plano de recuperação, com proposta de pagamento aos credores, dentro do prazo legal.
Grupo terá 60 dias para apresentar plano
Com o deferimento do pedido, cobranças e ações contra as empresas ficam suspensas temporariamente, permitindo a reorganização das finanças. A KPMG terá 15 dias para apresentar um relatório sobre a situação do grupo e o pedido de unificação das dívidas.
Depois, será publicada a relação de credores, que poderão contestar valores ou pedir a inclusão de créditos. O Grupo Gennius terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Se o prazo não for cumprido, o processo poderá ser convertido em falência.







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