O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25) o Ato COTEPE/PMPF nº 26, que estabelece a nova tabela do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis em todo o país. Os novos valores passarão a vigorar a partir de 1º de outubro nas 27 unidades federativas.
O PMPF é a tabela de referência utilizada pelos estados e pelo Distrito Federal para determinar a base de cálculo da tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre insumos como etanol hidratado, Gás Natural Veicular (GNV), óleo combustível e álcool anidro.
Impacto direto na bomba e aplicação nos estados
A divulgação dos valores do PMPF não implica reajuste automático ou fixação de preços finais para o consumidor nos postos de gasolina. Trata-se de uma estimativa fiscal média informada pelas próprias secretarias de Fazenda estaduais, servindo estritamente para parametrizar a arrecadação tributária.
Os insumos atingidos são Etanol hidratado, GNV, gás natural industrial, óleo combustível e álcool anidro. O preço cobrado nas bombas continua sendo livre, dependendo da margem de lucro de distribuidoras e postos revendedores, além de variações de mercado.
Veja a tabela:








Deixe um comentário