O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (24) uma resolução com novas regras para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). A medida estabelece restrições para aplicações consideradas de elevada incerteza e opacidade.
A mudança havia sido antecipada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, durante entrevista sobre a terceira fase da Operação Carbono Oculto, chamada Crédito Oculto. Segundo o governo, a investigação identificou o uso de fundos de investimento em operações relacionadas à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio do crime organizado.
A medida também ocorre após o uso de FIDCs e outras estruturas de fundos em operações atribuídas ao Banco Master. Segundo informações divulgadas pela Fazenda, essas estruturas foram utilizadas em uma engenharia financeira que envolvia inflação de balanços e desvio de recursos.
Compra de direitos judiciais passa a ter restrições
A resolução impede novas aquisições de direitos ou expectativas de direito originados de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto os respectivos créditos não apresentarem liquidez, certeza e exigibilidade.
A restrição alcança ativos cujo valor depende da solução de disputas ainda em andamento. Nesses casos, permanecem dúvidas sobre a existência do direito, o valor que poderá ser recebido ou o momento em que o pagamento será realizado.
A proibição não se limita à compra direta desses créditos. Também ficam abrangidas aplicações indiretas, como investimentos em outros fundos ou instrumentos financeiros que tenham esses mesmos ativos em suas carteiras.
Estoque atual soma R$ 35,2 bilhões
A Fazenda esclareceu que a resolução não impede que os FIDCs atuem em processos judiciais ou arbitrais destinados à cobrança de direitos creditórios convencionais em situações de inadimplência.
Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que as exposições de FIDCs relacionadas a ações judiciais somavam aproximadamente R$ 35,2 bilhões em julho de 2026.
Para os fundos que já possuem esses ativos, a nova norma prevê medidas voltadas à avaliação e à precificação. A Fazenda afirma que as exigências devem ampliar a consistência dos procedimentos e o nível de transparência das informações divulgadas.
Auditoria independente também será exigida
As novas regras determinam que os procedimentos de avaliação dos ativos sejam submetidos às rotinas de auditoria independente. Os fundos também deverão adotar critérios mínimos para reduzir situações de conflito de interesses durante esse processo.
Segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a resolução representa uma resposta do regulador aos diagnósticos sobre vulnerabilidades existentes no mercado financeiro.
A Fazenda informou que o objetivo é preservar a integridade do mercado de capitais e evitar que estruturas financeiras com elevado grau de incerteza e pouca transparência sejam utilizadas em operações fraudulentas ou em manipulação de preços de ativos.







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