O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere, sancionou nesta sexta-feira (25) uma lei que cria um programa municipal para facilitar o acesso de moradores de favelas a cinemas, teatros, museus, exposições, espetáculos e outras atividades culturais. A medida também pretende fortalecer a produção artística dentro das próprias comunidades.
A Lei nº 9.620/2026 institui o Programa Municipal de Democratização do Acesso à Cultura nas Favelas. O texto, de autoria do vereador Salvino Oliveira, havia sido aprovado pela Câmara do Rio e agora passa a integrar oficialmente a legislação municipal.
Na prática, o programa abre caminho para ações que reduzam barreiras financeiras e territoriais enfrentadas por moradores das comunidades. Entre os objetivos previstos estão a promoção da inclusão cultural, o estímulo à ocupação e utilização de equipamentos culturais públicos e privados e o incentivo à economia criativa nas favelas.
Ingressos populares e polos dentro das comunidades
Uma das principais medidas autorizadas pela nova lei é a criação de parcerias com produtores culturais, empresas e organizações da sociedade civil para reservar um percentual de ingressos a preços populares. Esses bilhetes seriam destinados exclusivamente a moradores de favelas.
O programa também permite a implantação de polos físicos de venda e retirada de ingressos dentro das próprias comunidades. Esses espaços poderão ainda divulgar eventos públicos existentes na cidade. A legislação prevê que o atendimento nesses locais seja realizado preferencialmente por moradores das favelas.
A Prefeitura poderá regulamentar critérios para a comprovação de residência nas comunidades abrangidas pelo programa e desenvolver campanhas de divulgação e sensibilização sobre o direito de acesso à cultura como política pública.
Cultura produzida nas favelas também entra no programa
A lei não se limita a facilitar o deslocamento dos moradores até equipamentos culturais existentes em outras regiões. O texto determina ainda o incentivo à produção e à circulação de eventos culturais dentro das próprias favelas, com possibilidade de apoio técnico e logístico do município.
Para efeito da legislação, são consideradas favelas as localidades reconhecidas dessa forma pelo Instituto Pereira Passos (IPP) ou por outro órgão oficial de planejamento urbano municipal.
A sanção transforma em lei uma proposta que já havia sido noticiada pela Agenda do Poder quando passou pela Câmara do Rio. Na ocasião, o texto aprovado também destacava a criação dos polos comunitários e a geração de oportunidades associadas às atividades culturais.







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