STF rejeita ação contra Programa Tolerância Zero nas praias do Rio

Ministra Cármen Lúcia encerrou processo sem analisar o mérito das abordagens

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação apresentada pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA) contra operações de fiscalização realizadas pelo Programa Tolerância Zero, da Prefeitura do Rio, nas praias do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon.

O processo foi encerrado pela ministra por uma questão relacionada ao tipo de ação utilizado pelo instituto. Cármen Lúcia entendeu que a reclamação apresentada contra as operações da prefeitura carioca não poderia ser utilizada dessa forma.

O IARA entrou no STF com uma reclamação e alegou que as ações da Prefeitura do Rio poderiam contrariar decisões anteriores do próprio Supremo relacionadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segundo a entidade, vídeos apresentados no processo mostrariam abordagens de vendedores ambulantes e pessoas em situação de vulnerabilidade com uso de força, apreensão de mercadorias e retirada de equipamentos de trabalho sem a participação prévia de equipes de assistência social.

O instituto pediu ao STF, entre outras medidas, a suspensão das operações, a devolução de bens apreendidos e a presença de profissionais da assistência social durante as ações de fiscalização.

Cármen Lúcia, no entanto, considerou que a reclamação é um instrumento destinado, em determinadas situações, a garantir o cumprimento de decisões do STF. Quando o questionamento é dirigido diretamente contra um ato administrativo de uma prefeitura, como uma operação de fiscalização, existem requisitos específicos para que esse instrumento possa ser utilizado.

No caso analisado pela ministra, o pedido estava relacionado a decisões anteriores do STF, mas não a uma Súmula Vinculante, que possui regras próprias para esse tipo de reclamação contra atos administrativos.

Por esse motivo, o processo foi encerrado sem julgamento do conteúdo das acusações.

Tolerância Zero no centro da discussão

A ação no STF ocorre em meio à polêmica envolvendo o programa Tolerância Zero, criado pela Prefeitura do Rio no início de julho para reforçar a fiscalização e o ordenamento urbano na orla da Zona Sul.

A iniciativa começou com ações diárias no Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon. Segundo a prefeitura, o objetivo é recuperar espaços públicos, combater atividades comerciais ilegais, proteger trabalhadores que atuam regularmente e evitar a reocupação das áreas fiscalizadas.

O programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com participação da Guarda Municipal e outras estruturas de fiscalização. A estratégia inclui ocupação permanente do território, patrulhamento e uso de tecnologias de monitoramento.

Em agosto, a prefeitura anunciou a ampliação das operações para ruas de acesso às praias. De acordo com a administração municipal, as primeiras etapas resultaram na apreensão de mercadorias e equipamentos considerados irregulares, com prejuízo estimado em mais de R$ 655 mil por mês para os responsáveis pelas atividades fiscalizadas.

MPF também questionou o programa

A iniciativa já havia sido questionada na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em julho, o órgão apresentou uma ação civil pública pedindo a suspensão dos efeitos do programa e questionando aspectos relacionados à legalidade da iniciativa, à participação da União e à gestão das praias.

Na ocasião, o então prefeito em exercício Eduardo Cavaliere criticou publicamente a atuação do procurador responsável pela ação e afirmou que o MPF estaria extrapolando suas competências. A manifestação foi uma posição do chefe do Executivo municipal em resposta à iniciativa judicial.

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